Política
Publicado em 11/05/2017, às 11h37 Reprodução Redação BNews
Ao desaprovar as contas do convênio 026/2007, em sessão plenária, o colegiado apontou que o acordo firmado pela Bahia Pesca (unidade vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - Seagri) com a Universidade do Estado da Bahia (UNEB), com interveniência da Fasec, e o valor da imputação de débito deverá ser ressarcido aos cofres públicos corrigido monetariamente a partir da data do recebimento de cada uma das parcelas liberadas durante a vigência do convênio.
Segundo o órgão, o convênio teve por finalidade o desenvolvimento da aquicultura na Bahia, com a implantação de 14 unidades demonstrativas de piscicultura em tanques redes e, para chegar à definição das sanções impostas aos gestores, os conselheiros consideraram a grande quantidade de irregularidades na execução do convênio. Ao todo, o colegiado apontou pelo menos 53 falhas graves no processo.
No seu voto, conselheiro relator Pedro Henrique Linode, que também é presidente do TCE, destacou, entre as irregularidades, ausência de comprovação do cumprimento do objeto conveniado, utilização de recursos do convênio em desvio de finalidade e em atividades estranhas ao objeto conveniado, desvio e malversação de recursos públicos, evidências de fraude e superfaturamento com dano ao erário, não adoção de cotação de preços ou de procedimentos compatíveis com os princípios licitatórios, despesas sem comprovação e/ou sem evidência de motivação, indevida comprovação de gastos através de cópias de documentos (muitas delas ilegíveis), lacunas diversas em relação à documentação que integra a prestação de contas.
Além da responsabilização financeira, Carlos Nei Pires França terá que pagar multa no valor de R$ 10 mil. Também foram punidos com o pagamento de multas os ex-diretores da Bahia Pesca, Isaac Albagli de Almeida (R$ 10 mil) e Aderbal de Castro Meira Filho (R$ 5 mil), e o então gestor da UNEB, Lourisvaldo Valentim da Silva (R$ 5 mil).
Publicada originalmente dia 10