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Camaçari: Secretária municipal é denunciada por exigir propina para liberação de empreendimentos imobiliários

Segundo o promotor de Justiça Everardo Yunes, autor da denúncia, a secretária e o marido Aridã  de Souza Carneiro chefiavam uma quadrilha   |  Reprodução

Publicado em 08/02/2018, às 21h01   Reprodução   Redação BNews

O Ministério Público estadual denunciou nesta quinta-feira, dia 08, a secretária municipal de Desenvolvimento Urbano de Camaçari, Juliana Franca Paes, pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e peculato, e pediu à Justiça a decretação de sua prisão preventiva.

Juliana foi a principal assessora de Silvio Pinheiro na Secretaria Municipal de Urbanismo [antiga Sucom] na prefeitura de Salvador em 2015 e responsável pela coordenação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). 

Segundo o promotor de Justiça Everardo Yunes, autor da denúncia, a secretária e o marido Aridã  de Souza Carneiro chefiavam uma quadrilha que exigia propinas de empresas e investidores interessados na aprovação de empreendimentos imobiliários de médio e alto luxo no município. Outras seis pessoas que participavam do esquema criminoso comandado pela secretária e pelo marido, dentre elas quatro servidores públicos, foram denunciados e também responderão a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. 

Além de praticar atos ímprobos, eles utilizavam-se, indevidamente, dos nomes de pessoas detentoras de cargos eletivos para obter com maior facilidade as vantagens econômicas ilegais, afirma o promotor.

Juliana Paes e Aridã Carneiro ainda são acusados de utilizar em proveito próprio um veículo caminhonete de propriedade do Município de Camaçari, que foi recebido como doação em uma contrapartida de licenciamento de um empreendimento. Um relatório técnico da Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública comprovou que o veículo ficava a disposição do marido da secretária municipal, que o utilizava em atividades pessoais. 

Diante dos fatos, o Ministério Público denunciou os dois pelo crime de peculato, praticado de junho de 2017 a fevereiro deste ano. Eles também respondem a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Nela, o promotor de Justiça pede que a Justiça afaste, liminarmente, todos os servidores públicos acionados de suas funções e que todos sejam condenados às sanções previstas no art. 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429/92.
 

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