Política

Seagri descumpre decisão judicial e não presta esclarecimentos sobre uso do Parque de Exposições; pivô do processo é marido de secretária

Uso do equipamento foi parar na Justiça após mandado de segurança  |  Adenilson Nunes e Reprodução

Publicado em 04/09/2018, às 16h37   Adenilson Nunes e Reprodução   Caroline Gois

Intimada desde a última quinta-feira (30), através da secretária Andréa Mendonça, a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri) não prestou esclarecimentos à Justiça sobre o uso do Parque de Exposições de Salvador. Descumprindo uma decisão judicial que ordenou um prazo de 24 horas para que esclarecimentos fossem prestados ao judiciário, a Seagri não explica o porquê da interrupção da Feira de Automóveis, realizada há três anos no Parque, cujo principal pivô que culminou no processo é a empresa do marido da secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado da Bahia, Luiza Maia. Procurada, a Seagri, por meio da assessoria, afirmou que "a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já está detentora das informações e que a Seagri só se manifestará nos autos". A PGE também foi procurada, mas não se posicionou até o fechamento desta matéria.

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As discussões sobre as regras que determinam o uso do Parque foram parar na Justiça após um documento encaminhado ao Tribunal de Justiça da Bahia e obtido com exclusividade pelo BNews apontar ilegalidade nos pedidos feitos à Seagri. As empresas J2 Grupo e RGK Produções Música e Tecnologia LTDA - RGK Produções impetraram um mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, "Em face de ato administrativo abusivo, ilegal omissivo praticado pela EXMA. SECRETÁRIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DA BAHIA – SEAGRI, Sra. ANDREA ALMEIDA MENDONÇA, pelos fatos e fundamentos de direito que ora passa a expor", cita o documento. As duas empresas que entraram com o mandado são responsáveis pela realização da Feira de Automóveis, que ocorre no parque, aos domingos, há cerca de três anos. Para uso do espaço, estas e quaisquer outras empresas precisam utilizar-se da Instrução Normativa Conjunta SEAGRI/PGE nº 001/2014 - documento público que rege as condições e regras para que o equipamento público seja utilizado. (Leia o documento)

A Instrução Normativa deixa claro no Regulamento de Uso do Parque, item 2.6, que "manifestação escrita do interessado, por meio de Requerimento Padrão, encaminhado ao Secretário da SEAGRI, para o uso do espaço do PEAS, a ser formalizado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do período de autorização do uso do PEAS, mediante contraprestação de bens e serviços por parte da AUTORIZADA". E foi o prazo para o envio do Termo de Uso, cuja regra do regulamento deve ser de 60 dias, no mínimo, antes da realização do evento, o motivo para o mandado.

Ainda conforme cita o mandado de segurança, "apesar de as empresas Impetrantes terem protocolado seus respectivos requerimentos-padrão na forma, modo e prazo previstos na Instrução Normativa 01/2014, de maneira SURPREENDENTE, INÉDITA e ILEGAL, a Autoridade Coatora ainda não expediu os Termos de Autorização de Uso de Bem Público para assinatura, o que, inclusive, já impediu a primeira Acionante, J2 GRUPO EIRELI – ME, de realizar os seus eventos dos 6 últimos dias 05; 12 e 19 do Agosto deste ano de 2018, correndo também sério risco de não realizar a feira no próximo domingo, 26 de agosto".

Indo além, o documento ressalta que "faltando menos de 30 (trinta) dias para o início dos eventos da Segunda e Terceira Impetrantes, a Autoridade Coatora também não expediu os necessários Termos de Autorização de Uso de Bem Público, mesmo ciente que a Instrução Normativa determina que os mesmos devem ser assinados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Embora as Impetrantes não possam afirmar, uma vez que não têm certeza se verídico, o fato é que os comentários correntes na Capital Baiana dão conta de que a atitude do Poder Público em suspender, sem qualquer amparo legal, a expedição dos Termos de Autorização de Uso de Bem Público já requeridos há 01 (um) ano, decorreria do fato de outra empresa, mais precisamente a TONY ÁVILA PUBLICIDADE E PROMOÇÕES ME, pretender “tomar” de forma ilegal, com pedido superveniente as datas já requeridas pelas Impetrantes para realizar eventos semelhantes, tanto que no documento anexo, está claro que a mesma já
protocolou pedido ou pedidos nesse sentido, para realizar o que denominou de “Super Feira do Automóvel”, pontua.


O mandado atribui à negação do termo de uso ao pedido feito pela empresa citada acima, Tony Ávila Publicidade e Promoções ME, cujo proprietário é o empresário Tony Ávila, marido da secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado da Bahia, Luiza Maia. 

O outro Lado



Procurado, Tony Ávila diz estranhar este mandado de segurança e afirma que seguiu a lei, bem como, afirmou que "não há tráfico de influência". A redação pediu o envio de documentos que comprovem o uso correto do regulamento e que pudessem rebater o mandado de segurança, cuja reclamação é com base na data que foi feito o pedido da empresa de Tony para o uso do Parque que, segundo o mandado, não cumpriu com os 60 dias, no mínimo, de antecedência do dia evento. Um dos pedidos foi feito dia 17 de julho e um dos eventos seria para o dia 5 de agosto, não contemplando a regra do Regulamento. Entretanto, vale ressaltar, que até o momento, nenhum dos pedidos de Ávila foi autorizado. As outras datas solicitadas pela empresa de Tony Ávila coincidem com as datas já solicitadas pelas empresas que entraram com o mandado de segurança que foram 12, 19 e 26 de agosto. Até o momento, estas datas não foram autorizadas para Tony Ávila e, caso fossem, estariam fora do Regulamento de Uso, consequentemente a autorização seria ilegal. As datas também não foram autorizadas para as empresas J2 Grupo e RGK Produções.

Por meio de nota enviada à reportagem, a Seagri confirmou que "a norma que rege a utilização do Parque de Exposições de Salvador - PEAS continua sendo a Instrução Normativa Conjunta nº 001/2014, que se encontra disponível no Portal da SEAGRI : www.seagri.ba.gov.br." Entretanto, a pasta afirma que "no ano passado, foi constituído grupo de trabalho por meio da Portaria nº 060/2017, com o objetivo de apresentar propostas para revisão e atualização da referida Instrução Normativa, tendo sido elaborada versão preliminar que está sendo analisada pela Procuradoria Geral do Estado, para publicação. Na verdade, o procedimento é uma exigência da lei que os órgãos de controle externo (Auditoria Geral do Estado e Tribunal de Contas do Estado) estão cobrando/notificando. A Procuradoria Geral do Estado está dando o apoio necessário para definição das regras do edital e, tão logo seja aprovado, haverá a publicização no Portal e no Diário Oficial do Estado".

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