Política
Publicado em 06/05/2019, às 19h34 Divulgação Henrique Brinco
A líder do PT na Câmara Municipal de Salvador, Marta Rodrigues, atacou o projeto "built to suit". O texto, encaminhado pela Prefeitura de Salvador, teve parecer aprovado nesta segunda-feira (6) na Comissão de Orçamento. Ao BNews, a vereadora revelou os motivos pelos quais a levaram a votar contra a matéria.
"Tem critérios que o TCU estabelece para o contrato de locação sob medida que precisam ser dispostos de forma mais expressa no projeto. Além disso, o projeto também não está conectado com o planejamento a curto e longo prazo já que sequer está previsto no Plano Plurianual e nas demais leis orçamentarias", analisa.
Segundo a edil, "a prefeitura abrirá mão de patrimônio público por 30 anos". "A prefeitura, apesar de argumentar que são prédios que não servem para a prestação de serviços públicos, como postos de saúde e escolas, ela não impõe critérios objetivos no projeto de lei para realizar de fato isso", continuou Marta.
"A cidade, a paisagem urbana, o uso do patrimônio público serão modificados e, por isso, precisamos de estudos que mostrem a sua viabilidade, se compensa passar para a iniciativa privada essa reforma que poderá privar a população de usufruir de um bem público por 30 anos, completa.
Entenda o projeto
Em março, a prefeitura de Salvador enviou à Câmara Municipal um projeto que permite à administração pública “firmar contratos de locação de imóveis sob medida por dispensa de licitação”, adaptando um modelo utilizado no exterior, no setor privado, conhecido como “built to suit [construído para servir]”.
De acordo com a matéria, o locador será responsável pela “prévia aquisição, construção ou reforma substancial, inclusive ampliação e adaptação, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, em conformidade com as intervenções especificadas pela Administração”.
Ou seja, o dono do equipamento investe dinheiro, realizando as especificidades e adequações exigidas pelo locatário.
Ainda segundo o texto enviado ao Legislativo, o prazo de vigência do contrato deverá ser “compatível com a amortização dos investimentos e não será superior a 30 anos, incluindo eventual prorrogação”.