Política

Sancionado projeto de lei de Antonio Brito que beneficia Santas Casas durante pandemia

O texto prorroga a suspensão do cumprimento, pelas santas casas e hospitais filantrópicos, de metas quantitativas e qualitativas  |  Divulgação / Assessoria Parlamentar

Publicado em 11/03/2021, às 09h36   Divulgação / Assessoria Parlamentar   Redação BNews

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou sem nenhum veto, o Projeto de Lei 2.809/20, de autoria do deputado federal Antonio Brito (PSD-BA), nesta quarta-feira (11).

O texto prorroga a suspensão do cumprimento, pelas santas casas e hospitais filantrópicos, de metas quantitativas e qualitativas contratualizadas com o gestor local do SUS, garantido o pagamento pelos valores constantes dos contratos, sem gerar impacto no faturamento destas instituições. 

A nova lei (14.123/21) também desburocratiza a concessão da renovação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) às Santas Casas, autorizando a utilização da declaração do gestor local do SUS como instrumento comprobatório da prestação de serviços ao SUS neste período de pandemia. 

"O país está enfrentando uma das maiores crises de saúde pública da sua história. Por isso, a importância de fortalecer as santas casas e entidades filantrópicas que estão concentradas no enfrentamento ao coronavírus”, disse.
 

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