Política

Barroso nega pedido de Bolsonaro contra medidas dos estados para conter a Covid-19

O presidente é recorrente em ataques a medidas que visam conter a disseminação do vírus e critica até mesmo o uso de máscaras   |  Nelson Jr./SCO/STF

Publicado em 23/06/2021, às 21h37   Nelson Jr./SCO/STF   Mônica Bergamo/Folhapress

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso indeferiu nesta quarta (23) o pedido do presidente Jair Bolsonaro contra as medidas de isolamento social adotadas pelos estados do Paraná, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte para conter o avanço da Covid-19.
Representado pela Advocacia-Geral da União, Bolsonaro afirmava que as medidas violavam os "princípios democrático, do Estado de Direito, da legalidade e da proporcionalidade, bem como por afronta aos direitos fundamentais ao trabalho, à livre iniciativa e à subsistência".

O presidente é recorrente em ataques a medidas que visam conter a disseminação do vírus e critica até mesmo o uso de máscaras. Ele já ameaçou baixar um decreto para desfazer ações do governo estadual.

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Barroso afirmou na decisão que as medidas estão de acordo com reiterada jurisprudência do STF, segundo a qual a União, o estados e os municípios possuem competência legislativa concorrente e competência administrativa comum para a defesa da saúde.

A Corte já disse, portanto, que eles podem e devem atuar em suas esferas de responsabilidade.

O magistrado afirmou também que os decretos dos governadores se basearam em orientação e dados de órgãos técnicos de saúde dos Estados sobre o avanço da doença e têm "razoabilidade", destinando-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde.

Assinalou ainda que, em matéria de proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente, é legítima e exigível "a observância dos princípios da prevenção e da precaução".

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