A irregularidade está no fato de que há, de acordo com a gestão, um “vício de origem” no texto do projeto. A nova lei visa a demissão de servidores e proibição de contratação de outros que sejam enquadrados na lei nacional da Ficha Limpa. Entretanto, no capítulo 4 da Constituição federal, que rege as atribuições dos poderes Executivo e Legislativo municipais, há a determinação de que as Câmaras de Vereadores não podem criar regras sobre contratações ou demissões de servidores das prefeituras.
Além disso, outro detalhe que contrariaria a Constituição seria o fato de que a matéria prevê a demissão da vice-prefeita de Camaçari por suposta situação de ficha suja. A possibilidade é vetada porque os entes eleitos com o voto direto (governadores, prefeitos, vice, etc) não podem ser demitidos de seus cargos, mas sim sofrer impeachment, o que ocorre mediante processo na Câmara e não por designação de uma lei.
Apesar do veto, a Prefeitura de Camaçari afirma que está terminando de fazer um projeto próprio que versa sobre a questão da Ficha Limpa no serviço municipal. A previsão é que o conteúdo total do projeto seja enviado à Câmara até o final do ano. Ele, porém, não aproveitará necessariamente os tópicos da matéria aprovada na Câmara.
Nota orignalmente postada às 15h do dia 14
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