Política

Marcell provoca e Conselho Regional de Veterinária emite nota pública

Órgão descarta atritos com o vereador  |  

Publicado em 18/07/2013, às 11h21      Terena Cardoso (Twitter: @terena_cardoso)

A defesa do vereador Marcell Moraes (PV), após ter sofrido uma crítica de Ana Elisa Fernandes, presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-BA), rendeu uma nota pública do órgão vinculado ao governo federal. No documento, a entidade reafirma as palavras da presidente ditas através do Bocão News, que considerou precipitado o projeto do vereador sobre a proibição da venda de animais em pet shops da cidade.

Além disso, o conselho diz que escolheu “o lado correto da questão ao fazer opção pela legalidade” e “descarta a possibilidade de transformar um assunto tão sério em ponto de atrito”. É que, na oportunidade, o vereador acusou a presidente de estar “ao lado dos donos dos pet shops em detrimento dos animais”, além de ter afirmado que o conselho não exerce uma atuação incisiva na causa animal.

No último dia 16 de julho, a prefeitura emitiu uma nota para imprensa informando que o projeto do vereador foi considerado inconstitucional e que seria reformulado. A informação foi adiantada pelo Bocão Newsquatro meses antes quando entrevistou o presidente da Associação Nacional dos Clínicos Veterinários de Pequenos Animais (Anclivepa – BA), César Olímpio.

Em conversa por telefone na manhã desta quinta-feira (18) com a reportagem, o médico relembrou o que havia dito e concordou com o fato do vereador ter se precipitado. “Quando Ana fala de precipitação, foi exatamente pela forma como o projeto tramitou na Câmara sem ouvir os órgãos de assessoria técnica e jurídica, por isso acabou sento precipitado e inviabilizado. A ideia de proteção não é patrimônio do vereador, é da sociedade”, afirma.

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Já com relação ao “ponto de atrito” instaurado por parte do edil e rejeitado pelo Conselho, César garante que isso não é um problema. “Para a gente não muda nada e falo em nome da medicina veterinária. Ana assume o mais alto cargo da medicina veterinária na Bahia e nós não nos envolvemos emocionalmente na discussão. O vereador tem o direito de se portar da maneira que lhe é conveniente. Mas esse comportamento não nos inibe e não nos tira a responsabilidade e o dever de nos posicionar sobre o assunto”, conclui o presidente da Anclivepa, que ainda lembrou o capítulo II da Lei nº 5.517 que obriga os médicos veterinários ao exercício de suas atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios dos Territórios Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares.

 “O governo tem que nos ouvir, tem que consultar a medicina veterinária. A lei trata disso. Como discutir a matéria de saúde humana se não houve o Conselho? O mesmo acontece conosco. Portanto, estaremos sempre à disposição”, finalizou. 

Leia nota do CRMV-BA na íntegra:


O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia, CRMV-BA, reitera a afirmação de que a elaboração do Projeto de Lei que proíbe a venda de animais em Pet Shops foi precipitada por ter sido redigida sem a devida discussão prévia com os profissionais e com a entidade máxima da Medicina Veterinária 
na Bahia, o CRMV-BA. 

Em nenhum momento esta Autarquia Federal foi consultada sobre o teor do projeto e suas implicações.  A iniciativa de procurar o diálogo partiu do CRMV-BA que foi amigavelmente ao gabinete do parlamentar autor do projeto para apontar os pontos passíveis de contestação, pois o projeto apresentava vícios 
de constitucionalidade formal e material. 

Este Regional escolheu o lado correto da questão ao fazer opção pela legalidade e descarta a possibilidade de transformar um assunto tão sério, de interesse da população e dos profissionais, em ponto de 
atrito. 

O CRMV-BA continua atento e à disposição da população e dos parlamentares para orientar e para fiscalizar tanto o cumprimento da lei quanto à garantia do exercício da Medicina Veterinária, zelando sempre 
pela saúde e bem estar animal. 

Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia 
Salvador, 17 de julho de 2013

Classificação Indicativa: Livre


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