Política

Deputada quer alterar limites municipais na Bacia do Rio Grande, oeste baiano

Para Kelly Magalhães, Barreiras sofre perdas significativas com lei aprovada no ano passado  |  

Publicado em 28/10/2014, às 08h02      Redação Bocão News (Twitter: @BocaoNews)

A deputada Kelly Magalhães (PCdoB) defende o projeto de lei que pretende alterar os limites de alguns dos municípios que compõem o Território de Identidade do Rio Grande, no oeste baiano. A comunista afirma ter constatado prejuízos para Barreiras, pólo regional do Oeste da Bahia, "que já sofrera significativa perda quando ocorreu a emancipação do seu maior distrito, o antigo Mimoso do Oeste, hoje Luís Eduardo Magalhães".
 
Para corrigir os danos acarretados a Barreiras, a parlamentar apresentou à Secretaria Geral da Mesa do Legislativo um projeto de lei que altera a situação atual, determinada pela lei estadual 12.906, de 24 de setembro do ano passado. A matéria, que já está em tramitação, é o Projeto de Lei 20.944/2014, que revoga parte da lei anterior, exatamente o artigo primeiro da Lei nº 12.906, parágrafo 3º, item V e parágrafo 9º, item I. A deputada do PCdoB observou que essa matéria tramitou na Assembleia Legislativa, mas considera que os debates foram insuficientes para a complexidade dos temas tratados, pois objetivava especialmente a atualizar os limites dos municípios que integram o Território de Identidade da Bacia do Rio Grande. A aprovação aconteceu, a seu ver, sem que fosse levado em conta os prejuízos que viria causar.
 
“Com a aplicação dessa lei, ficou claro que os seus efeitos são danosos ao município de Barreiras, que já perdeu a maior parte da sua economia para a cidade de Luís Eduardo Magalhães, onde estão as maiores fazendas produtoras do agronegócio, e assim o empobrecimento de Barreiras não interessa ao Estado”, disse Kelly. 
 
A situação, segundo a deputada, é "insuportável para um município do porte, importância, população e carências de Barreiras". A comunista aponta que agora é preciso agir “com rapidez e serenidade, para revogar do artigo 1º os parágrafos 3º e 9º, bem como os itens V e I que se referem as áreas divisórias entre os municípios de Barreiras e Luís Eduardo Magalhães, da lei 12.906, para propiciar o desenvolvimento da cidade polo do oeste baiano”.   

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