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Política

Análise: Nossa Senhora Aparecida, a política e os limites do Estado laico

Como a mistura de religião e política pode gerar desinformação e confusão  |  Reprodução / Arautos do Evangelho / Arquivo

Publicado em 26/09/2026, às 06h20   Reprodução / Arautos do Evangelho / Arquivo   Davi Lemos

Um presidente da República, o plenário do Supremo Tribunal Federal ou o Parlamento brasileiro não têm competência para retirar de um santo ou de uma santa o título de padroeiro de uma cidade, de um estado ou, muito menos, do Brasil. A definição de padroeiros é uma atribuição da Igreja Católica. Ao Estado cabe outra coisa: respeitar a liberdade religiosa e, quando entender pertinente, estabelecer quais datas serão reconhecidas como feriados civis. São atribuições diferentes — e talvez seja justamente essa distinção que esteja faltando em parte do debate que voltou a circular nas redes sociais e no noticiário.

Desde esta quinta-feira (24), ganhou repercussão uma informação segundo a qual o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) teria um projeto para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, mantendo para ela apenas uma suposta condição de “padroeira dos católicos apostólicos romanos do Brasil”. A informação foi desmentida. Além de não haver competência constitucional do poder civil para simplesmente “destituir” um santo de um título religioso, a própria formulação sobre os católicos também é problemática. A Igreja Católica no Brasil não é composta exclusivamente por fiéis de tradição latina: existem também comunidades católicas orientais, como maronitas, melquitas e coptas, ainda que sejam numericamente minoritárias. E a Padroeira é deles também, ainda que não sejam romanos.

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Mas há uma questão anterior à própria disputa política: como um católico poderia imaginar que um presidente, um deputado, um senador ou um ministro do STF tivesse autoridade para retirar Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil? O título não nasceu de uma lei brasileira. No caso de São Pedro de Alcântara, por exemplo, foi o imperador Dom Pedro I quem solicitou ao papa Leão XII, em 1826, que o santo fosse reconhecido como padroeiro do Brasil. A decisão foi religiosa e partiu da autoridade competente para isso: o papa.

A história de Nossa Senhora Aparecida segue caminho semelhante. A devoção à imagem encontrada no rio Paraíba do Sul, em 1717, cresceu ao longo dos séculos. Em 1904, no pontificado de São Pio X, ocorreu a solene coroação da imagem como Rainha do Brasil. Já em 1930, durante o pontificado de Pio XI, Nossa Senhora Aparecida recebeu o título de Padroeira Principal do Brasil. Portanto, não foi o Congresso Nacional, um presidente da República ou o Supremo Tribunal Federal que lhe concedeu o título — e, consequentemente, não são essas instituições que poderiam simplesmente revogá-lo.

Isso não significa que o Estado não possa se relacionar com datas religiosas. Uma coisa é o título religioso de padroeiro; outra é o reconhecimento civil de uma determinada data. O Congresso aprovou a transformação do 12 de outubro em feriado nacional, e a Lei nº 6.802 foi sancionada pelo presidente João Figueiredo em 30 de junho de 1980. A legislação declarou o dia 12 de outubro feriado nacional para o culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida. O mesmo raciocínio ajuda a compreender outros feriados de origem religiosa. O poder público pode estabelecer um feriado; não pode, por meio dele, criar ou apagar uma verdade de fé.

E talvez aí esteja uma das maiores ironias de toda essa discussão. Um feriado não produz fé. Quantas pessoas vivem o 12 de outubro simplesmente como Dia das Crianças, sem qualquer referência religiosa? Quantas aproveitam o Natal e a Páscoa como períodos de descanso, viagens ou consumo, sem necessariamente atribuir às datas seu significado cristão? Se amanhã o 12 de outubro deixasse de ser feriado, Nossa Senhora Aparecida continuaria sendo Padroeira Principal do Brasil para a Igreja Católica. Da mesma forma, a devoção não depende de uma folga no calendário oficial.

Um Estado laico também não é necessariamente um Estado inimigo da religião. A separação entre Igreja e Estado no Brasil foi estabelecida com a República, pelo Decreto nº 119-A, de 1890, e consolidada pela Constituição de 1891. Isso significou o fim da religião oficial do Estado e a garantia da liberdade de culto. Não significou a proibição de manifestações religiosas na sociedade, nem transformou o poder público em uma autoridade capaz de interferir na doutrina das igrejas. Em Salvador, isso é particularmente evidente: a Lavagem do Bonfim e a Festa de Iemanjá mobilizam multidões sem dependerem de um feriado nacional, estadual ou municipal para existir.

A própria realidade de Salvador mostra que a força de uma devoção não pode ser medida apenas pelo calendário civil. São Francisco Xavier é o padroeiro da cidade, mas sua festa não provoca a mesma mobilização popular que outras manifestações religiosas. Já em 8 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição, igrejas ficam repletas de fiéis. Para os católicos, há ainda uma dimensão que ultrapassa o feriado: trata-se de uma celebração litúrgica de grande importância. Se o feriado deixasse de existir, a obrigação religiosa e a devoção não desapareceriam por causa disso.

É por isso que notícias sobre supostas mudanças em títulos religiosos precisam ser tratadas com especial cuidado, sobretudo em períodos eleitorais. Religião, aborto e outros temas moralmente sensíveis frequentemente ocupam espaço no debate político porque mobilizam valores profundos da sociedade, do cidadão. O problema começa quando uma questão religiosa é transformada em instrumento de disputa eleitoral sem que se verifique primeiro se a informação tem fundamento.

A chamada “destituição” de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil é um bom exemplo de como a mistura entre religião e política pode produzir uma discussão baseada em uma premissa juridicamente e religiosamente equivocada. O Estado pode reconhecer um feriado. Pode deixar de reconhecê-lo. Pode estabelecer regras civis para o funcionamento das instituições. O que ele não pode fazer é assumir para si uma autoridade que pertence à Igreja e decidir quem é ou deixa de ser santo, padroeiro ou padroeira.

No fim, talvez seja essa a principal lição: Estado laico não é Estado ateu, assim como liberdade religiosa não significa que o poder civil possa governar a fé. A separação entre Igreja e Estado protege justamente os dois lados. A Igreja preserva sua autonomia religiosa, enquanto o Estado garante que pessoas de diferentes crenças — e também aquelas que não professam nenhuma — possam viver de acordo com sua consciência.

Nossa Senhora Aparecida não precisa de um feriado para ser Padroeira do Brasil. São Pedro de Alcântara não deixa de ser padroeiro porque 19 de outubro não é feriado nacional. E nenhuma eventual mudança no calendário civil seria capaz, por si só, de alterar aquilo que a Igreja estabeleceu no âmbito religioso. Quando a política entra nesse terreno, o mínimo que se espera é que não se confunda a autoridade das urnas com a autoridade da fé.

Classificação Indicativa: Livre


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