Política
por Henrique Brinco
Publicado em 25/09/2026, às 18h19 - Atualizado às 18h21
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou medidas para conter a disseminação de conteúdos que associam candidato Flávio Bolsonaro e sua família a uma suposta articulação para retirar Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil. O representado no caso foi o humorista Antonio Tabet, autor de uma das postagens. O despacho, contudo, é amplo.
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A determinação, publicada na tarde desta sexta-feira (25), ocorre após o filho de Jair Bolsonaro informar ao TSE que a narrativa continuava circulando em larga escala mesmo depois de uma decisão anterior que havia determinado a retirada de conteúdos específicos. Segundo levantamento apresentado no processo, foram identificadas 2.086 publicações, distribuídas por 1.674 contas, com mais de 21 milhões de visualizações, além de aproximadamente 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos.
Um relatório posterior apontou que a disseminação continuava avançando até as 15h. A decisão também determinou que conteúdos substancialmente equivalentes, ainda que publicados com textos, imagens, vídeos, áudios ou memes diferentes, sejam alcançados pela ordem.
Foram cientificados a X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube. As plataformas deverão retirar imediatamente as publicações já identificadas que reproduzam o núcleo factual definido pelo tribunal. Além disso, depois de cientificadas, deverão remover novas reproduções idênticas ou substancialmente equivalentes sem a necessidade de uma nova ordem judicial específica.
Mendonça também autorizou o uso de ferramentas técnicas para identificar cópias do card que deu origem à representação, determinou a preservação de registros eletrônicos relacionados às publicações e estabeleceu prazo de 48 horas para que as plataformas informem as providências adotadas e, quando possível, o número de conteúdos retirados.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por dia para cada provedor. A decisão ressalva, porém, que a ordem não atinge conteúdos jornalísticos sobre o episódio, manifestações destinadas a desmentir a informação, críticas, sátiras, opiniões políticas ou debates gerais sobre religião e política que não apresentem como verdadeira a narrativa considerada falsa pelo tribunal.
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