Política

Após ação de deputado, Justiça barra PL do governo Rui sobre pensão militar

Decisão da Justiça "derrubou" sessão extraordinária da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) prevista para a tarde desta terça-feira (12)  |  AL-BA - Divulgação

Publicado em 12/04/2022, às 16h34 - Atualizado às 17h05   AL-BA - Divulgação   Redação

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou ao presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), deputado estadual Adolfo Menezes (PSD), a suspensão da sessão extraordinária marcada para votar, na tarde desta terça-feira (12), o projeto de lei de autoria do governo que promove alterações na pensão militar estadual.

A liminar do desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud acata pedido impetrado pelo deputado Soldado Prisco (União Brasil), da bancada de oposição. Na ação judicial, Prisco argumenta que a proposição “atropela ritos parlamentares importantes como o prazo para propor emendas”.

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O parlamentar também aponta que o PL 24.510/2022 prevê o fim da vitaliciedade e a exclusão de benefício para pensisonistas de servidores que vierem a óbito no serviço, "em desconformidade com a legislação federal".

Na decisão, o relator reconhece vícios na tramitação da matéria. "[...] tal Projeto foi apresentado há apenas 07(sete) dias corridos, em 05/04/2022, e estaria tramitando pelo regime ordinário, inexistindo registro formal quanto à instituição de regime de urgência e/ou dispensa de exigências regimentais", considera o magistrado, na determinação.

"Pelo quanto exposto, ao menos à primeira vista, observa-se aparente violação ao devido processo legislativo regulado pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Bahia, notadamente pela ofensa dos artigos 75, 76, 79, 84, 114 e 115, o que pode trazer sérios prejuízos às partes afetadas pelo Projeto de Lei nº 24510/2022, ante a ausência de ampla discussão a respeito do tema, de forma a colocar em risco os direitos consagrados constitucionalmente ao funcionalismo público, pois afronta o art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88 e os princípios constitucionais, dentre eles, o da publicidade, transparência e motivação", conclui Chenaud, antes de determinar a suspensão imediata do projeto "até ulterior deliberação ou até que ajustado tal trâmite na forma da fundamentação deste decisum".

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