Política
Publicado em 29/06/2023, às 05h45 Divulgação Henrique Brinco
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a lei Nº 9.724/2023, que institui a Política Municipal de Apoio e Atenção às Pessoas Portadoras do Transtorno de Acumulação Compulsiva no Município de Salvador. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município, nesta terça-feira (27).
Segundo a nova lei, a definição de “Transtorno de Acumulação Compulsiva” pode ser entendida pela dificuldade persistente de descartar ou de se desfazer de pertences, geralmente associada a sofrimento com a possibilidade de descarte, além da pouca percepção a respeito das consequências negativas das situações de acúmulo.
O artigo 3º da lei afirma que "será identificada como situação de acúmulo de objetos ou resíduos a concentração excessiva de objetos em um mesmo local, associada à dificuldade de organização e de manutenção da higiene, à insalubridade do ambiente, com potencial risco à saúde do indivíduo e da comunidade do entorno".
Já o artigo 4º define que será considerada situação de acúmulo de animais a concentração excessiva de animais em um mesmo local, associada à incapacidade de lhes fornecer os padrões mínimos de saneamento, espaço, alimentação e cuidados veterinários, além da obsessão por manter um número cada vez maior de animais e de encaminhá-los para adoção.
Os objetivos da política prevista nesta lei serão: garantir a atenção integral à saúde das pessoas em situação de acúmulo, promovendo melhorias no bem-estar físico, mental e social; adotar medidas de redução dos riscos sanitários e ambientais, prevenindo a transmissão de doenças e garantindo a proteção da saúde do indivíduo acometido, de seus animais e da comunidade do entorno; estabelecer medidas de intervenção necessárias aos casos de forma interdisciplinar, intersetorial e integrada; garantir a formação e educação permanente de profissionais e gestores para planejamento e execução das ações e serviços necessários ao atendimento às pessoas em situação de acúmulo; entre outros.
A lei cria ainda um Grupo de Apoio e Atenção a Pessoas em Situação de Acúmulo Compulsivo, que será responsável por fiscalizar, identificar, diagnosticar, avaliar, definir as estratégias de intervenção, monitorar e dar as devidas providências, para redução dos riscos inerentes aos casos de pessoas em situação de acúmulo compulsivo.
A nova lei também define que fica o Poder Público autorizado a realizar convênios e parcerias para a implantação do estabelecido na legislação, que entra em vigor a partir da publicação.
Rui Costa anuncia volta do GSI ao comando da segurança de Lula
João Roma detona MPF após pedido de cancelamento de concessão da rádio Jovem Pan
Luciano Ribeiro pede demissão da Prefeitura de Salvador e revela futuro político