Política
Publicado em 07/04/2026, às 19h27 Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Mariana Cedrim
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1323/25, que altera regras do seguro-defeso. Entre as mudanças estão novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso.
O texto aprovado é o parecer do senador Beto Faro (PT-PA) e também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.
O prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026.
Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto os atrasados, é de R$ 7,9 bilhões e para receber os benefícios relativos a este ano será necessário apresentar o Reap do ano de 2025. O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte.
A medida, que segundo o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), vai proteger o pescador que precisa de proteção do Estado brasileiro será enviada ao Senado.
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