Política

Condomínios podem receber multas gravíssimas, caso moradores não denunciem vizinhos por maus-tratos; entenda

Proposta busca proteger animais que sofrem maus-tratos por seus tutores  |  Tomaz Silva/Agência Brasil

Publicado em 18/03/2026, às 15h36   Tomaz Silva/Agência Brasil   Héber Araújo

A busca por proteger animais de maus tratos pode levar a moradores de condomínios serem obrigados a denunciar casos às autoridades competentes, conforme determina um projeto de lei que raita na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA)

A proposta foi apresentada pelo deputado Felipe Duarte (PP) e aponta que a denúncia pode ser feita com a suspeita ou ocorrência de maus-tratos, estando o animal em áreas comuns ou privativas do condomínio. A lei aponta ainda que a denúncia deve ser feita com o máximo de detalhes e que cartazes ou placas devem ser instalados em áreas comuns para informar sobre a existência e o teor da lei.

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“A proteção aos animais e a proibição de atos de crueldade contra eles é tema relevante para a sociedade brasileira, tanto é assim, que foi pautado na nossa Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse mesmo viés, a prática de atos de abuso e maus-tratos encontra-se tipificado como crime no art.32 da Lei nº 9.605, de 1998, a Lei de Crimes Ambientais”, disse o deputado na justificativa.

Conforme determina a regra, os condôminos podem fazer as denúncias diretamente ao síndico ou administradores, estes que deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos especializados sobre a suspeita ou ocorrência de maus-tratos. Entre as principais informações que devem ser apresentadas estão:

“O presente projeto de lei busca contribuir para o enfrentamento da violência contra os animais, estabelecendo a obrigatoriedade de comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos especializados, sob a suspeita ou ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos”, completou Duarte.

Caso haja o descumprimento por parte dos moradores ou do síndico, o condomínio poderá receber uma multa de até 100 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado da Bahia (UFESP). A regra aponta ainda outras punições na área cível e penal.

Classificação Indicativa: Livre


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