Política

Datena perde ação contra Marçal por acusação de “Jack” nas eleições de 2024

Apresentador José Luiz Datena teve seu pedido de indenização negado pela Justiça de São Paulo  |  Reprodução / TV Cultura

Publicado em 22/05/2025, às 11h47 - Atualizado às 11h49   Reprodução / TV Cultura   Yuri Pastori

O apresentador José Luiz Datena teve o pedido de danos morais contra Pablo Marçal (PRTB) negado pela Justiça de São Paulo. O processo foi movido devido a Marçal ter usado uma gíria do mundo do crime para insinuar que o apresentador teria cometido assédio sexual. A decisão ainda cabe recurso.

O influenciador chamou Datena de 'Jack' durante o debate eleitoral do dia 15 de setembro de 2024, momentos antes do apresentador dar a famosa cadeirada em Marçal. Na ação, o apresentador da Rede TV! pediu indenização de R$ 100 mil. 

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A decisão judicial da última terça-feira (20) foi assinada pelo juiz Christopher Alexander Roisin. O magistrado considerou o pedido de Datena improcedente e disse que Marçal se referia a acusação de assédio sexual contra o apresentador feita pela ex-repórter do programa de Datena Bruna Drews. O caso foi arquivado após entendimento de que ela perdeu o prazo para fazer a representação.

O autor foi realmente acusado por uma repórter de assédio. Isto é um fato verídico. Não foi o réu que o acusou, ele apenas trouxe o tema em um debate eleitoral para que o público que não sabia do fato pudesse avaliar o comportamento do autor”, escreveu o juiz.

Datena ainda não se manifestou sobre a decisão. Em nota enviada ao portal Metrópoles, Marçal disse que “a decisão só confirma aquilo que trouxemos em nossa tese de defesa, demonstrando que é uma decisão justa e imparcial, que demonstra a eficiência do nosso judiciário paulista, que muitas vezes é acionado sem motivos".

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