Política

Desembargador aponta manobra inconstitucional de Alcolumbre e diz que veto de Lula ao PL da Dosimetria prevalece

Desembargador ressalta que a tentativa de desmembrar o veto de Lula é uma violação da Constituição e não pode ser aceita  |  Roque de Sá/Agência Senado

Publicado em 02/05/2026, às 10h10 - Atualizado às 10h34   Roque de Sá/Agência Senado   Yuri Pastori

O jurista e desembargador Alfredo Attié, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afirmou, em entrevista à revista Fórum, que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) realizou uma manobra ao fatiar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao PL da Dosimetria.

Segundo o magistrado, o veto era integral e a atuação de Alcolumbre além de ferir o rito legislativo, configura uma usurpação de competência, o que torna o ato juridicamente inexistente e nulo.

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O argumento do desembargador é baseado na Constituição, que diz que o Congresso tem apenas duas opções diante de um veto total: mantê-lo ou derrubá-lo por completo. De acordo com Attié, quando Alcolumbre “desmembra” o veto para evitar que crimes hediondos sejam beneficiados acaba criando uma terceira via inexistente no Direito brasileiro.

“A Constituição Federal permite ao presidente da República vetar total ou parcialmente uma lei. Se ele veta parcialmente, a lei entra em vigor sem o texto do veto e a parte vetada vai a reexame. O Congresso Nacional, então, analisa o veto parcial. Se o veto é total, como no caso do PL da Dosimetria, o Congresso Nacional aprova ou desaprova o veto total. Não se pode separar a lei em artigos, em dispositivos, e fragmentar a análise do veto. Se alguém faz isso, não está derrubando o veto, mas fazendo um outro projeto, o que é absolutamente proibido. Portanto, ao analisarem só parte do veto do presidente, eles agem de modo inconstitucional. O veto presidencial prevalece nesse caso”, explica o desembargador do TJ-SP.

“Cabe agora ao STF a declaração de inconstitucionalidade, restaurando o veto total. A decisão do Congresso Nacional não tem eficácia. E o Congresso não pode realizar outra sessão para fazer reexame do veto, pois o ato de exame já foi realizado. Aliás, mal realizado”, acrescentou o desembargador.

“Além disso, vale ressaltar, que tal medida é inconstitucional porque se trata, agora claramente, de tentativa de dar anistia a crime de estado, cometido por agentes políticos no exercício da função. É impossível conceder anistia a esse tipo de crime”, conclui Alfredo Attié.

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