Política
Publicado em 04/10/2026, às 16h02 ROVENA ROSA/AGÊNCIA BRASIL Gabriel Santana
As pessoas que estão aptas a votar e não foram cumprir com o direito nas eleições deste domingo (4), não justificaram e nem pagaram a multa, podem ficar irregulares na Justiça Eleitoral e sofrer restrições até a situação se regularizar.
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Os cidadãos com voto obrigatório que não compareceram na urna precisam justificar a ausência ou pagar a multa. Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e orientações da Justiça Eleitoral, a falta sem motivo pode gerar uma multa de R$ 3,51 por turno, com pagamento no e-Título, através do Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou em um cartório.
Vale ressaltar que o voto é obrigatório para todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 69 anos. A exceção vale para os jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e cidadãos com idade a partir de 70 anos, que têm o voto facultativo e não existe punição por não comparecer às urnas.
Caso o eleitor falte apenas ao primeiro turno, ele continua liberado para votar em caso de um eventual segundo turno. A justificativa precisa ser feita turno a turno, e a regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevista na Resolução 23.759/2026, obriga que um pedido seja separado para cada turno.
No dia da eleição, o cidadão ausente pode justificar o voto pelo e-Título das 8h às 17h, se estiver fora do município onde vota. Quem não realizar no dia pode apresentar o seu pedido depois, dentro do prazo, seja pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou em cartório.
Se a justificativa for negada ou não apresentada, a falta se torna um problema com a Justiça Eleitoral. De acordo com o Uol, cada ausência não justificada neste ano, além da multa, vira uma irregularidade que impede a emissão de documentos e o acesso a serviços públicos, como se inscrever em concurso público ou tomar posse e renovar matrícula em escola oficial ou fiscalizada pelo governo.
Remunerações de pessoas ligadas ao poder público, como vencimentos, salários ou rendimentos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, além de fundações governamentais e empresas ou órgãos que exerçam serviço público delegado, podem ser afetadas a partir do segundo mês após a eleição.
O título pode ser cancelado depois de três eleições consecutivas sem voto, justificativa e pagamento. Quem se ausentar dos dois turnos precisa fazer duas justificativas ou pagar duas multas, mas os prazos são diferentes. Confira:
Faltar um turno não exclui o eleitor de justificar a ausência no segundo, pois cada turno é tratado como uma eleição. A exceção é para quem tem voto facultativo, pessoas com deficiência que impeça ou dificulte muito o voto e quem se encontra com direitos políticos suspensos. Logo, a regularização da falta no primeiro é separada do segundo.
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