Política

Eleitores só podem ser presos em flagrante delito a partir desta terça-feira; saiba motivo

Legislação eleitoral traz o que acontece se eleitores cometerem crimes e quais as penas  |  Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Publicado em 01/10/2024, às 11h31   Marcello Casal Jr/Agência Brasil   Matheus Simoni

A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação das eleições municipais deste ano, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A medida está prevista no Código Eleitoral, que rege os pleitos que acontecem no país a cada dois anos. De acordo com o código, a prisão só deve acontecer salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. 

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O código traz ainda ações que são consideradas crimes no dia da eleição. Confira:


“Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”, estabelece a legislação ao determinar que “ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”.


As Eleições Municipais 2024 ocorrem em todo o país no dia 6 de outubro, em primeiro turno, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco. Nas localidades com mais de 200 mil eleitores onde for necessário realizar um segundo turno, os eleitores voltarão aos locais de votação no próximo dia 27. Em todos os casos, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e será encerrada às 17h. 

Classificação Indicativa: Livre


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