Política

Pisando no freio? Candidatos à prefeitura de Salvador gastam até ⅓ do total do permitido no 1º turno

Joilson César / BNEWS
Candidatos podem gastar até R$ 21 milhões no primeiro turno das eleições  |   Bnews - Divulgação Joilson César / BNEWS

Publicado em 29/09/2024, às 13h43   Anderson Ramos



Os candidatos à prefeitura de Salvador podem gastar até R$ 21 milhões no primeiro turno das eleições, porém, até agora, as despesas estão longe de atingir este limite.

📰 Quer estar sempre por dentro? Siga o CANAL DO BNEWS NO WHATSAPP e não perca nenhuma novidade! Clique agora e fique atualizado!

Faltando apenas uma semana para as eleições, os postulantes ao Palácio Tomé de Sousa parecem estar economizando na campanha. De acordo com os dados do site de Divulgação de Candidaturas (Divulgacand) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maior quantia gasta é do candidato à reeleição Bruno Reis (União Brasil). 

Até o momento, o gestor declarou gastos de R$ 7,5 milhões. A maior parte, R$ 2,2 milhões, foram destinados ao pagamento de uma empresa de comunicação. Bruno Reis também lidera quando o assunto é doação partidária: R$ 15 milhões. 

O segundo que mais gastou até o momento foi Geraldo Júnior (MDB). Dos R$ 3,273 milhões arrecadados, o emedebista gastou quase a totalidade, R$ 3,249 milhões. 

Fechando o pódio está o candidato do PSOL, Kleber Rosa. Ele gastou R$ 477 mil dos R$ 813 mil arrecadados pela sua campanha. 

Sobras da campanha

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando há diferença positiva entre os recursos financeiros arrecadados e os gastos financeiros realizados em campanha, a situação é enquadrada como sobras da campanha. 

As sobras devem ser transferidas ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a filiação partidária do candidato, até a data prevista para a apresentação das contas à Justiça Eleitoral.

O calendário eleitoral fixou os dias 5 e 19 de novembro de 2024 como datas-limite para que candidatas, candidatos e partidos encaminhem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro e ao segundo turnos, respectivamente.

A resolução estabelece ainda que, se até 20 de dezembro do ano eleitoral as sobras não tiverem sido transferidas ao órgão partidário, os bancos deverão efetuar a transferência do saldo financeiro da conta bancária eleitoral de candidatas e candidatos, bem como informar a Justiça Eleitoral sobre a movimentação.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp Google News Bnews


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)