Política
Publicado em 26/08/2026, às 10h59 - Atualizado às 11h00 Divulgação / Câmara Municipal de Barreiras Yuri Pastori
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) se manifestou a favor da concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Diretório Regional do União Brasil na Bahia contra a Câmara Municipal de Barreiras, no oeste do estado. A decisão final sobre a concessão da liminar cabe aos Desembargadores do Órgão Especial do TJBA (Tribunal de Justiça da Bahia).
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A sigla questiona a validade legal da Emenda nº 15/2025 à Lei Orgânica do Município de Barreiras, bem como de leis municipais decorrentes dela (Lei nº 1.707/2025 e trechos da Lei nº 1.704/2025). A ação foi elaborada pelos advogados João Paulo de Souza Oliveira, Venicius Landulpho Magalhães Neto e Michel Soares Reis.
A emenda instituiu no município o regime de emendas parlamentares individuais impositivas ao Orçamento, reservando até 2% da receita corrente líquida para os vereadores direcionarem verbas. Para o orçamento de 2026, havia uma reserva de R$ 18.117.998,00 para essa finalidade.
O União Brasil argumenta a exigência da Constituição Federal e a própria Lei Orgânica do Município que emendas sejam votadas em dois turnos, com um intervalo mínimo de 10 dias entre as votações.
A Câmara de Vereadores de Barreiras votou em dois turnos no dia 04 de novembro de 2025, a alteração da Lei Orgânica do Município, introduzindo um art. 79-A que passou a determinar emendas impositivas, o que foi, na mesma sessão regulamentado pela Lei 1707/2025, protocolado apenas um dia antes da sua votação, além da aprovação da Lei Orçamentária Anual (Lei 1704/2025).
O prefeito de Barreiras, Otoniel Teixeira (União), seguiu os argumentos do autor da ação. A gestão municipal afirmou que a emenda é nula por ter ignorado o prazo de 10 dias entre as votações e defendeu a suspensão da lei.
Já a Câmara de Barreiras defendeu a validade da norma e argumentou que a exigência de 10 dias se aplica à criação original da Lei Orgânica, e não às suas alterações posteriores.
A Casa Legislativa alegou também que o plenário aprovou a dispensa desse prazo conforme o Regimento Interno e que isso seria uma decisão interna do Legislativo, no entanto, o MPBA entendeu que há forte indício de inconstitucionalidade.
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