Política

União Brasil aciona Justiça contra reeleição na Câmara de Barreiras e aponta votação irregular

Divulgação / Câmara Municipal de Barreiras
Liminar do União Brasil solicita a suspensão imediata da emenda e da resolução até o julgamento final da ação  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Câmara Municipal de Barreiras
Yuri Pastori

por Yuri Pastori

yuri.pastori@bnews.com.br

Publicado em 21/08/2026, às 11h39 - Atualizado às 18h03



O Diretório Regional do União Brasil na Bahia moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra a Câmara Municipal de Barreiras.

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O partido questiona a legalidade da Emenda nº 14/2025 de 15 de julho de 2025 à Lei Orgânica do Município de Barreiras. A emenda modificou o artigo 41 para permitir a reeleição ou recondução da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores por uma vez em mandato de dois anos, dispensando pareceres e o prazo entre votações.

A emenda também provocou a anulação da Resolução nº 090/2025, que alterou o Regimento Interno da Câmara de Barreiras para se adequar a essa nova regra de reeleição.

O União Brasil argumenta que a Constituição Federal e a própria Lei Orgânica do Município exigem que emendas sejam votadas em dois turnos, com um intervalo mínimo de 10 dias entre as votações, no entanto, a Câmara de Barreiras votou e aprovou os dois turnos no mesmo dia, 15 de julho de 2025.

A sigla defende que mesmo que a votação no mesmo dia tenha sido aprovada por unanimidade dos vereadores, a jurisprudência fixa que a unanimidade não substitui a exigência legal do tempo. A ação foi elaborada pelos advogados João Paulo de Souza Oliveira, Venicius Landulpho Magalhães Neto e Michel Soares Reis.

Além disso, o partido diz que como a alteração no Regimento Interno (Resolução nº 090/2025) depende da validade da Emenda à Lei Orgânica, se a emenda for declarada inconstitucional, as mudanças regimentais perdem validade de forma retroativa.

A liminar pede a suspensão imediata dos efeitos da Emenda nº 14/2025 e da Resolução nº 090/2025 da Câmara de Barreiras até o julgamento final,  a declaração definitiva de inconstitucionalidade formal das normas e a intimação da Mesa Diretora da Câmara, da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Ministério Público (PGJ-BA) para se manifestarem.

Até o momento, não houve decisão sobre o pedido liminar nem manifestação da Câmara Municipal de Barreiras. O BNEWS procurou a Câmara de Vereadores de Barreiras que informou que vai se manifestar após tomar conhecimento da Ação. "Qualquer pronunciamento sem exame prévio seria um ato de irresponsabilidade da Casa", afirmou.

Vereadores acionaram Justiça para anular reeleição  

Em 8 de janeiro deste ano, o BNEWS noticiou que os vereadores Hipólito dos Passos de Deus (PRD) e Antônio Rocha Teixeira (Podemos) ajuizaram uma ação na primeira Vara da Fazenda Pública de Barreiras contra a Câmara Municipal para anular normas aprovadas na sessão realizada em 15 de julho de 2025 que permitem reeleição à Mesa Diretora da Casa Legislativa em 2027.

Os edis, por meio da sua defesa, alegaram que as mudanças teriam sido conduzidas com finalidade específica de viabilizar a reeleição do atual presidente para o biênio 2027-2028, o vereador Yure Ramon (PRD).

Na ocasião, a Casa Legislativa disse que "o processo legislativo referente às alterações mencionadas seguiu o rito legal estabelecido, incluindo os requisitos formais e regimentais aplicáveis" e reafirmou “seu compromisso com a legalidade, a transparência, a democracia e o respeito às instituições”.

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