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Política

Gilmar Mendes nega pedido de novo mandato para Muniz na presidência da Câmara de Salvador

Ministro do STF diz que, se o Muniz concorresse novamente, ficaria seis anos seguidos no comando da Casa, o que a jurisprudência do Supremo veda  |  Rosinei Coutinho/STF

Publicado em 19/10/2026, às 12h31   Rosinei Coutinho/STF   Matheus Simoni

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (19), o pedido do PDT para que a Corte declarasse que a presidência da Câmara Municipal de Salvador (CMS) exercida por sucessão automática, sem eleição, não conta como a "única recondução" permitida ao cargo. A decisão, proferida dentro na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.356, é cautelar e ainda precisa ser confirmada pelos demais ministros. Isso acabaria, por enquanto, com a pretensão do presidente da CMS, Carlos Muniz (PSDB), de tentar concorrer novamente para o biênio 2027-2028.

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O partido questionou a interpretação do artigo 35, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do Município de Salvador e de trechos do Regimento Interno da Câmara. A tese era que quem assume a presidência por vacância regimental, sem passar por eleição específica para o cargo, não "gasta" a única reeleição sucessiva admitida pelo STF na ADPF 959/BA, julgada em 2023 com relatoria do ministro Nunes Marques.

Segundo a petição, a mesma pessoa presidiu a Casa no biênio 2023-2024 por sucessão, depois de a renúncia do presidente eleito levar o vice-presidente ao cargo, e foi eleita para o biênio 2025-2026. No caso, o então presidente Geraldo Júnior (MDB) deixou a cadeira para que Muniz pudesse ser presidente. O PDT alegou que já existe controvérsia sobre a possibilidade de candidatura para 2027-2028, com risco de restrição de direitos políticos e de insegurança jurídica na eleição da Mesa Diretora. O partido pediu, em alternativa, a suspensão de qualquer efeito que considerasse a sucessão de 2023-2024 como recondução.

O ministro entendeu que não estão presentes os dois requisitos para uma liminar. "Na eleição dos membros da mesa diretora, deve-se observar o limite de uma única reeleição ou recondução, sendo nulas as interpretações ou práticas adotadas sem observar os princípios constitucionais", declarou Gilmar Mendes.

O magistrado lembrou que o STF, ao tratar de reeleições, só deixa de contar como mandato a "fração" exercida de forma breve e precária, como a substituição por decisão judicial ainda não definitiva. No caso de Salvador, afirmou Gilmar, o Muniz exerceu todo o mandato de 2023-2024 por sucessão e depois todo o de 2025-2026 por eleição. Se concorresse a 2027-2028, ocuparia o cargo por três mandatos consecutivos, ou seja, seis anos ininterruptos. O ministro do STF disse que a situação se aproxima dos casos em que o STF e o TSE proíbem o terceiro mandato seguido. Ele citou ainda o julgamento de 2005 em que o STF permitiu a Geraldo Alckmin uma reeleição como governador de São Paulo depois de ter assumido o cargo por sucessão, entendimento de que o cargo exercido como titular, por eleição ou por sucessão, conta como mandato.

Para Gilmar, não há urgência comprovada. O Regimento da Câmara prevê que a eleição da Mesa ocorre na última reunião ordinária de dezembro do segundo ano da legislatura, e não há notícia de requerimento para antecipá-la, o que o regimento permite com aprovação da maioria absoluta dos vereadores.

Próximos passos

O ministro pediu informações ao prefeito Bruno Reis (União Brasil) e à Câmara Municipal de Salvador em cinco dias. Depois, o processo seguirá, em três dias, ao Advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias, e ao Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet. Gilmar também avisou que, no referendo da cautelar, apresentará voto propondo a conversão do caso em julgamento de mérito, ou seja, a decisão definitiva do plenário sobre a questão.

Ao BNews, Carlos Muniz disse que soube pela reportagem da decisão do ministro do STF. "Fazer o quê?", lamentou.

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