Política

Governo cria comissão para devolver bens e animais da área da Ponte Salvador-Itaparica

Devolução dos bens ocorre após o governo estadual retormar as áreas onde será instalada a obra da ponte  |  Divulgação

Publicado em 28/07/2026, às 16h09   Divulgação   Héber Araújo

O governo da Bahia publicou, nesta terça-feira (28), no Diário Oficial do Estado (DOE), um decreto que cria a uma Comissão Temporária destinada à área da Ponte Salvador-Itaparica. De acordo com a portaria, o grupo terá a função de “coordenar, autorizar e acompanhar a restituição dos bens e a entrega dos animais abrangidos pela operação de retomada administrativa do Espaço Jequitaia”.

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A comissão irá atuar nos bens e animais localizados Espaço Jequitáia, situado na Avenida Engenheiro Oscar Pontes e no imóvel conhecido como Estaleiro COREMA, situado na Travessa Domingos Rabelo, na Ribeira. A portaria foi assinada em conjunto pela Secretaria da Administração (Saeb), Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica (SVPONTE) e Secretaria de Infraestrutura (Seinfra).

“As equipes de apoio poderão, conforme orientação da Comissão, realizar atividades de identificação, conferência, organização, registro, controle de acesso, movimentação e entrega material dos bens e animais, permanecendo sob competência da Comissão as decisões sobre a legitimidade do requerente e a autorização, suspensão ou indeferimento da entrega”, diz um trecho da portaria.

A comissão será implementada como parte da retomada administrativa das ocupações dos espaços onde será implementado as obras da Ponte Salvador-Ilha de Itaparica. Segundo o governo do estado, a comissão vai garantir a devolução dos bens e animais de forma organizada e documentada.

Recebimento dos bens

Conforme estipulado pela portaria, os proprietários dos bens poderão retirar os objetos apresentando documentação ou procuração (quando atuarem para terceiros). Além disso, também terão que ser apresentados elementos que comprovem a legitimidade de propriedade – como nota fiscal, certificado ou registro, contrato, ordem de serviço, fotografia, comprovante de manutenção – do bem para recebê-lo.

Já no caso dos animais, será necessário a documentação do tutor e do animal, como número do microchip, carteira de vacinação e relatório, prontuário ou documento veterinário existente.

Ainda conforme o texto, caso haja dúvida sobre a  propriedade, existência de decisões judiciais ou conflitos entre possíveis proprietários, no caso dos bens, poderá ocorrer a suspensão da entrega. A suspensão também se aplicará no caso dos animais caso sejam identificados indícios de abandono, maus-tratos, negligência ou outra infração, no caso dos animais.

Classificação Indicativa: Livre


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