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Política

Humorista reage a decisão do STF que derrubou postagem sobre Nossa Senhora

Publicação associa suposta ação da família Bolsonaro para retirar Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil  |  Divulgação

Publicado em 25/09/2026, às 20h22   Divulgação   Anderson Ramos

O humorista Antonio Tabetemitiu nota à imprensa repudiando a decisão liminar proferida pelo ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a remoção de uma de suas publicações na plataforma X. 

A determinação, publicada na tarde desta sexta-feira (25), ocorre após a disseminação de conteúdos que associam o candidato Flávio Bolsonaro e sua família a uma suposta articulação para retirar Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil.

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A postagem em questão feita pelo humorista trazia a imagem da santa com a seguinte legenda: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”.

O filho de Jair Bolsonaro informou ao TSE que a narrativa continuava circulando em larga escala mesmo depois de uma decisão anterior que havia determinado a retirada de conteúdos específicos. Segundo levantamento apresentado no processo, foram identificadas 2.086 publicações, distribuídas por 1.674 contas, com mais de 21 milhões de visualizações, além de aproximadamente 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos.

No comunicado, Tabet afirmou que em momento algum citou o nome do candidato Flávio Bolsonaro e ainda ironizou a decisão.

O fato de o representante ter se reconhecido de forma tão imediata nessa exata descrição é revelador, mas vestir a própria carapuça não deveria fornecer o alicerce jurídico para a decretação de censura”. 

Veja a nota na íntegra:

“A defesa de Antonio Tabet repudia veementemente a decisão liminar proferida pelo Ministro André Mendonça que determinou a remoção de uma de suas publicações na plataforma X. A ordem judicial de exclusão atinge uma manifestação que em momento algum citou o nome do candidato Flávio Bolsonaro.

A principal (mas não única) fragilidade jurídica da decisão reside na presunção de que uma crítica genérica teria um destinatário certo, referendando um curioso fenômeno de autoidentificação. A postagem limitou-se a afirmar, acompanhada de uma imagem da padroeira, que ‘A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!’. O fato de o representante ter se reconhecido de forma tão imediata nessa exata descrição é revelador, mas vestir a própria carapuça não deveria fornecer o alicerce jurídico para a decretação de censura.

A liberdade de expressão e a crítica política, por mais ácidas ou incômodas que sejam, constituem elementos ordinários e constitucionalmente protegidos do debate democrático. Tratar uma opinião incisiva e uma hipérbole retórica como se fossem a divulgação de um "fato objetivamente falso" subverte a finalidade do combate à desinformação, transformando o aparato judicial em um escudo de conveniência contra o livre escrutínio público, agravado pela ameaça de uma multa de R$ 30.000,00.

Por essa razão, informamos que serão interpostos todos os recursos cabíveis para reverter a decisão e resguardar o direito à livre manifestação. O ambiente democrático exige resiliência, sendo no mínimo irônico que a máquina jurisdicional precise ser acionada em caráter de urgência para proteger a suscetibilidade de quem, ao que tudo indica, ofende-se ao ver a própria insegurança projetada na opinião pública.”

Nota à Imprensa. Peço, por favor, que compartilhem:

“A defesa de Antonio Tabet repudia veementemente a decisão liminar proferida pelo Ministro André Mendonça que determinou a remoção de uma de suas publicações na plataforma X. A ordem judicial de exclusão atinge uma manifestação… pic.twitter.com/pm1BXvymLt

— Antonio Tabet (@antoniotabet) September 25, 2026

Classificação Indicativa: Livre


TagsAndré MendonçaAntonio Tabetcensuracríticaflávio bolsonaroJustiçaNossa Senhora Aparecidastf