Política

Jornalista é condenada após chamar Michelle Bolsonaro de "ex-garota de programa"

A decisão da Justiça ainda cabe recurso, mas levanta questões sobre a responsabilidade da imprensa na divulgação de informações.  |  Divulgação/PL Mulher

Publicado em 28/06/2026, às 20h09 - Atualizado às 20h10   Divulgação/PL Mulher   Daniel Serrano

A jornalista Teônia Pereira, apresentadora do canal IelCast, foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais à Michelle Bolsonaro (PL), após afirmar que  ex-primeira-dama seria "ex-garota de programa". A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Ao analisar o caso, o juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, concluiu que a acusação não foi acompanhada de qualquer elemento capaz de lhe conferir credibilidade. Ainda na decisão, o magistrado diz que Teônia Pereira exerce a profissão de jornalista e, por isso, deve observar os princípios da atividade, como a apuração prévia dos fatos antes da divulgação de informações. 

O episódio ocorreu durante uma transmissão realizada em 14 de junho de 2025. Na ocasião, Teônia disse ainda que toda a família de Michelle teria "passagem pela polícia", declaração questionada na Justiça, algo que a defesa da jornalista comprovou através de reportagens que relatavam problemas judiciais envolvendo parentes da ex-primeira-dama. O juiz entendeu que o material apresentado mostra que Teônia reproduziu informações já divulgadas por outros veículos de imprensa e afastou a condenação referente a essa afirmação.

Em relação à acusação de que Michelle teria sido garota de programa, a jornalista anexou aos autos do processo um vídeo de uma suposta ex-esposa do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto. No entanto, o juiz entendeu que o conteúdo não comprova a alegação nem oferece elementos mínimos para sustentar a afirmação.

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