Política

Lei que proíbe cobrança para despachar cadeirinha infantil em voos avança na Câmara

PL impede que companhias aéreas cobrem taxas extras pelo transporte do equipamento de segurança de menores  |  Reprodução/Zurich Airport Brasil

Publicado em 24/06/2026, às 14h36   Reprodução/Zurich Airport Brasil   Antonio Dilson Neto

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as companhias aéreas a permitirem o despacho gratuito de cadeirinhas, assentos de elevação e outros dispositivos de segurança infantil utilizados no transporte de crianças.

A proposta prevê que cada criança transportada tenha direito ao embarque gratuito de um equipamento, sem que o item seja contabilizado na franquia de bagagem do passageiro. O benefício também não substitui outros itens já autorizados pelas empresas aéreas, como carrinhos de bebê e bebês-conforto.

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O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Helena Lima (PSD-RR) ao Projeto de Lei 5052/25, de autoria do deputado Diego Garcia (União-PR).

Além das mudanças no transporte aéreo, a proposta cria regras para a oferta desses equipamentos por locadoras de veículos. Diferente da versão original, que previa fornecimento gratuito, o novo texto permite a cobrança pelo acessório, desde que os valores sejam informados de forma clara no momento da reserva.

A proposta também proíbe a prática de venda casada, garantindo ao consumidor a liberdade de optar entre utilizar o próprio equipamento ou contratar o serviço oferecido pela locadora.

Segundo a relatora, a medida busca ampliar a segurança das crianças e facilitar o cumprimento das regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sem gerar impactos excessivos para as empresas do setor.

Para utilizar o benefício no transporte aéreo, os responsáveis deverão comprovar, durante o check-in, que a idade da criança exige o uso do dispositivo de retenção infantil. As companhias poderão estabelecer normas técnicas para o acondicionamento e transporte dos equipamentos.

O projeto determina ainda que os dispositivos oferecidos por locadoras atendam aos padrões de segurança estabelecidos pelo Inmetro e sejam retirados de circulação caso tenham sido envolvidos em acidentes de trânsito.

A proposta seguirá agora para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Classificação Indicativa: Livre


TagsCódigo de Trânsito BrasileiroCâmara dos Deputadoscompanhias aéreasBebês-conforto

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