Política
Publicado em 06/08/2026, às 18h08 Reprodução Zaiets Roman/Freepik Fonte: Agência Senado Mariana Cedrim
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quarta-feira (5), a nova Lei do Frete, que busca assegurar que contratantes de caminhoneiros autônomos respeitem os valores do piso nacional do serviço.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6), a lei torna definitivos diversos trechos da Medida Provisória do Frete, como o fato de os administradores e controladores das empresas poderem sofrer os efeitos das sanções, caso haja fraude ou abuso na contratação.
Outra medida prevista é o aumento das punições ao contratante ou intermediador que descumprir a norma, com multas de até R$ 1 milhão. Além disso, a nova lei torna mais rígida a fiscalização e as exigências em documentações.
Um dos pontos considerados mais relevantes com a Lei do Frete é a obrigação do empregador em cumprir o piso do frete como condição para gerar o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que comprova a regularidade da operação. A multa por descumprir regras na geração do Ciot será de R$ 10,5 mil.
A lei não foi sancionada em sua totalidade. Foram 22 vetos presidenciais, entre eles o perdão a diversas infrações cometidas pelos caminhoneiros, inclusive os bloqueios de rodovias feitos nas manifestações após as eleições de 2022. Além dessas medidas, também foram vetadas as propostas que previam a flexibilização da fiscalização de caminhões pesados e a criação de uma política de renovação de frotas. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou rejeitá-los.
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