Política
Publicado em 01/09/2026, às 17h04 STF/Divulgação Sophia Souza
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, proibiu o uso do jingle “Rap do Silva” pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo a determinação, o motivo da restrição é porque a canção não identificava o candidato a vice, Geraldo Alckmin (PSB).
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A decisão atende a um pedido do candidato Flávio Bolsonaro (PL), principal adversário de Lula na corrida presidencial. Flávio afirmou ao TSE que o nome de Alckmin não aparecia na letra da propaganda.
A música é uma versão do “Rap do Silva” do Mc Bob Rum, lançada em 1996. Na campanha de Lula, a letra foi adaptada para contar a trajetória do político.
Em análise inicial, o ministro considerou que a canção descumpre a legislação eleitoral. As regras exigem que as propagandas de candidatos a cargos majoritários, como presidente, apresentem o nome do vice de forma clara e legível, em tamanho equivalente a pelo menos 30% do nome do candidato titular.
Mendonça estabeleceu que a coligação Brasil Pronto Pra Mais, de Lula e Alckmin, não poderá veicular a música em propagandas até que ela seja adaptada às exigências eleitorais.
A determinação ainda será submetida a referendo do plenário do TSE. O ministro ainda citou uma decisão anterior da Corte Eleitoral que considerava irregular uma propaganda na televisão que não mostrava o nome do vice mas o do candidato principal aparecia.
Na ação movida pelo candidato Flávio Bolsonaro, ele acusou os adversários políticos de tentar esconder o candidato a vice. Os advogados afirmaram que a propaganda era uma “ode fantasiosa exclusiva” a Lula e que deixou de apresentar ao eleitor uma informação exigida pelo TSE.
A campanha do candidato do PL, ainda solicitou que Lula fosse multado por cada vez que a propaganda fosse exibida. André Mendonça, no entanto, irá analisar o pedido após a apresentação da defesa de Lula, Alckmin e da coligação.
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