Política
Publicado em 03/10/2023, às 10h47 - Atualizado às 10h51 Sergio Amaral / STJ Tácio Caldas
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, rejeitou o recurso do ex-desembargador Gesivaldo Brito, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Britto desejava anular uma decisão monocromática que determinava o início da instrução processual. Isso tudo sem que, todas as questões relacionadas ao mérito do julgamento, que ele havia pontuado fosse discutido.
Na análise do recurso, Og Fernandes indicou que a Corte Especial já havia analisado várias questões preeliminares e do mérito do caso. Logo, isso afastaria "a possibilidade de absolvição sumária dos acusados, por entender presente a justa causa para deflagração da ação penal". Ou seja, como as questões já haviam sido analisadas, não tinha porque ficar adiando o andamento do processo, já que isso iria de encontro com as regras legais.
De um modo geral, no entendimento de Fernandes, exigir a reanálise de todas as questões de mérito, após a defesa prévia, poderia resultar na ofensa aos "princípios da reserva legal e da razoável duração do processo criminal". Isso quer dizer que, não era necessário ficar se repetindo nas discussões do caso.
No caso, o acórdão embargado explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais manteve a decisão monocrática que negou a existência de nulidade processual por ausência de análise da defesa prévia antes da instrução probatória, inexistindo, portanto, vício a ser dissipado pela via aclaratória. Ademais, inviável o exame de possível ofensa a dispositivo constitucional, ainda que para prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal", concluiu o ministro Og Fernandes, relator do caso.
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