Política

Moraes questiona uso arrecadatório do imposto em decretos sobre IOF

A decisão de Alexandre de Moraes levanta dúvidas sobre a finalidade dos decretos e o uso do IOF para arrecadação.  |  Reprodução/STF

Publicado em 04/07/2025, às 13h03 - Atualizado às 13h03   Reprodução/STF   Cadastrado por Daniel Serrano

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta sexta-feira (4) suspender todos os efeitos dos decretos sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

Na decisão, Moraes defende que o governo federal rever a posição de usar o decreto para “tão somente para arrecadar” e levantou dúvidas sobre os fins “puramente fiscais” do texto. 

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“A existência de séria e fundada dúvida sobre o uso do decreto para calibrar o IOF para fins puramente fiscais, em juízo de cognição sumária, é suficiente para analisar eventual desvio de finalidade”, diz o ministro.

“O desvio de finalidade tem como referência conceitual a ideia de deturpação do dever-poder atribuído a determinado agente público que, embora atue aparentemente dentro dos limites de sua atribuição institucional, mobiliza a sua atuação à finalidade não imposta, ou não desejada pela ordem jurídica, ou pelo interesse público”, complementou.

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