Política
Publicado em 04/10/2026, às 06h19 - Atualizado às 06h20 Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil Redação Bnews
Quem não puder votar nas Eleições 2026 pode justificar a ausência pelo e-Título, pela internet ou presencialmente. O procedimento varia conforme a justificativa seja apresentada no próprio dia da votação ou depois do pleito.
No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do município onde vota pode justificar a ausência pelo e-Título, entre 8h e 17h. O aplicativo utiliza a localização do aparelho para verificar se a pessoa está fora do domicílio eleitoral.
Nesse caso, não é necessário apresentar comprovante do motivo da ausência. A Justiça Eleitoral dispensa documentos quando a justificativa é feita no próprio dia da votação.
Também é possível fazer o procedimento presencialmente. Para isso, o eleitor deve preencher o RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativas instalada pela Justiça Eleitoral.
Quem optar pelo formulário precisa apresentar um documento com foto. São aceitos e-Título com fotografia, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de trabalho física ou outro documento de valor legal equivalente.
Quem não justificar a ausência no dia da votação terá até 60 dias depois de cada turno para apresentar o pedido. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral — Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral.
No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.
Caso haja segundo turno em 25 de outubro, o prazo para justificar a ausência nessa votação vai até 8 de janeiro de 2027.
Depois da eleição, é necessário comprovar o motivo da ausência. O pedido deve ser acompanhado de documentos que demonstrem a razão pela qual o eleitor não votou. A Justiça Eleitoral analisará o requerimento.
Se a justificativa não for aceita ou não for apresentada, será aplicada uma multa de R$ 3,51 por turno em que o eleitor deixou de votar. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito.
Sim. Cada turno é considerado uma eleição diferente.
Por isso, quem faltar ao primeiro e ao segundo turnos deverá apresentar duas justificativas, respeitando os prazos correspondentes a cada votação.
É possível justificar mais de uma eleição. Não há limite de vezes para apresentar a justificativa, desde que os requisitos sejam cumpridos em cada ausência.
O e-Título não poderá ser utilizado para justificar a ausência. O aplicativo fica disponível apenas para inscrições regulares ou suspensas.
Ainda é possível apresentar o pedido pelo Título Net depois da eleição. Se a justificativa for aceita, o eleitor não precisará pagar a multa referente àquela ausência ao regularizar a situação eleitoral.
Como justificar o voto estando no exterior?
Quem tem título de eleitor no Brasil também pode utilizar o e-Título para justificar a ausência.
No dia da eleição, a justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo ou em mesas receptoras no exterior que funcionem com urna eletrônica.
Depois do pleito, também é possível justificar a ausência pela internet, usando o e-Título ou o Título Net. Outra opção é apresentar a justificativa em um cartório no Brasil em até 30 dias após o retorno ao país, com documentos que comprovem que o eleitor estava no exterior.
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