Política

Paulo Afonso: TJ-BA libera festa suspensa por liminar e deputado se pronuncia

O TJ-BA derrubou liminar que suspendia a realização do Copa Vela 2024, em Paulo Afonso, que ocorre entre 5 e 8 de setembro  |  Divulgação

Publicado em 04/09/2024, às 19h26   Divulgação   Redação

A desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), suspendeu os efeitos de decisão liminar que proibia a realização da Copa Vela, em Paulo Afonso. A magistrada considerou que a suspensão dos festejos provocaria grave lesão à economia da cidade e também à ordem pública.

"Considerando a comprovação do risco de grave lesão à economia e à ordem públicas, é necessária a suspensão da liminar deferida pelo juízo de origem, homenageando os princípios da separação dos poderes, da eficiência administrativa e da razoabilidade, visto que a suspensão do evento, em momento tão próximo ao início, por já terem sido consumados os gastos com estrutura e outras contratações, torna evidente o prejuízo à municipalidade", argumentou a desembargadora ao deferir a liminar na noite de terça-feira (3).

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O deputado federal e presidente do PP na Bahia, Mário Negromonte Júnior, comentou o caso e disse que a decisão do TJ-BA restabelece a normalidade e evita prejuízos com o cancelamento das festas programadas para ocorrer entre 5 e 8 de setembro. “O Tribunal de Justiça restabeleceu a ordem e fez a justiça que nosso povo de Paulo Afonso e região esperavam. No final prevaleceram os 35 anos de história da Copa Vela, da nossa tradição, cultura, turismo e do desenvolvimento econômico social do município e da nossa região”, disse o parlamentar.

A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia acolheu recurso movido pelo Município de Paulo Afonso.

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