Política

Prefeito de Canavieiras tem ação contra vereador rejeitada pela Justiça; entenda

Justiça rejeitou a ação do prefeito de Canavieiras contra vereador do município  |  Divulgação

Publicado em 21/10/2023, às 06h50   Divulgação   Redação

O Juizado Especial Cível de Canavieiras, no sul da Bahia, julgou improcedente nesta quinta-feira (19) uma ação movida pelo prefeito do município, Clóvis Roberto Almeida (PROS), contra o vereador Ronald Santos de Souza (PROS).

O prefeito estava em busca de uma reparação por danos de uma suposta mácula à sua honra. Entretanto, em sua sentença, o juiz avaliou que o discurso proferido pelo vereador na tribuna da Câmara Municipal de Canavieiras está protegido pela imunidade material garantida pela Constituição Federal aos parlamentares.

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“No caso em análise, não havendo dúvida de que a manifestação da parte se deu no exercício do mandato e na circunscrição do município, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe, notadamente porque não se verificou, em qualquer momento, que o réu tenha extrapolado os limites ao exercício da sua função. Dessa sorte, agiu o requerido acobertado pela garantia constitucional, isto é, pela inviolabilidade de suas opiniões e palavras no exercício do mandato e na circunscrição do município”, analisou o juiz.

De acordo com a decisão judicial, atribuir uma indenização por dano moral por palavras proferidas nestas condições seria desconsiderar uma garantia constitucional conferida aos legisladores.

O advogado do vereador Ronald Santos de Souza, Thiago Santos Bianchi, afirmou que a decisão está em estrita consonância com a previsão constitucional que alberga o livre exercício do mandato parlamentar, que é a imunidade material.

“A livre manifestação de seu pensamento, sem censuras, é a garantia do pleno exercício da democracia. A ação buscava nitidamente tentar silenciar um parlamentar que tem cumprido exatamente o seu ‘múnus público’ previsto na Constituição Federal, que é o dever do Poder Legislativo fiscalizar o Poder Executivo”, afirmou o advogado.

“A imunidade material ou a inviolabilidade parlamentar está inserida na Constituição Federal exatamente para casos como este. O de dotar os membros parlamentares da proteção necessária para livremente exercer seu mandato eletivo sem ingerências externas, como neste caso se pretendeu fazer ao buscar responsabilizar o vereador por uma manifestação por ele feita no exercício de seu mandato na tribuna da Casa Legislativa”, complementou Bianchi.

Classificação Indicativa: Livre


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