Política
Publicado em 15/07/2026, às 16h24 Arquivo BNews Héber Araújo
A prefeitura de Cachoeira se manifestou, nesta quarta-feira (15), sobre as acusações de perseguição religiosa contra o terreiro Casa das Mulheres de Axé do Brasil. O espaço religioso teve a cessão revogada em decreto da prefeitura, publicado no Diário Oficial da cidade. Segundo a gestão, o espaço será usado para implantação da Casa da Igualdade Racial e da futura sede da Secretaria Municipal de Igualdade Racial.
Após a decisão, lideranças da casa reagiram à decisão e apontaram suposta intolerância religiosa por parte da prefeita, Eliana Gonzaga (PT), a definindo como “evangélica e bolsonarista”. Em comunicado, a prefeitura rebateu as acusações e lembrou que a chefe do Executivo Municipal é filiada ao PT, além de revelar que o titular o imóvel é uma pessoa jurídica sediada no Município de Muritiba.
“A atual gestão municipal tem trajetória pública reconhecida na defesa da igualdade, da inclusão social e da promoção dos direitos humanos. A prefeita Eliana Gonzaga, filiada ao PT, é mulher negra, foi por 30 anos dirigente do Sindicato Rural local, feirante de origem e possui histórico de atuação voltada à valorização das populações historicamente vulnerabilizadas”, diz a nota enviada ao BNews.
Conforme o comunicado, o espaço servirá como sede da Casa da Igualdade Racial e a futura sede da Secretaria Municipal de Igualdade Racial: “O equipamento público criado justamente para ampliar as políticas de promoção da igualdade racial, valorização da cultura afro-brasileira, fortalecimento das tradições dos povos e comunidades de matrizes africanas, combate ao racismo, defesa dos direitos humanos e promoção da cidadania”.
A nota ainda ressalta que houve uma constatação de que o imóvel estava sem funcionamento regular havia dois anos, permanecendo fechado.
“Outro fato relevante identificado no procedimento administrativo foi a alteração da titularidade constante do Cadastro Imobiliário Municipal. Embora o imóvel seja de propriedade do Município de Cachoeira, verificou-se que o cadastro passou a indicar como titular pessoa jurídica sediada no Município de Muritiba, sem qualquer ato administrativo autorizando essa modificação. Tal circunstância é incompatível com a natureza do patrimônio público municipal e exigia imediata atuação da Administração para restabelecer a regularidade cadastral”, conclui a nota.