Política
Publicado em 25/09/2026, às 11h52 - Atualizado às 11h53 Joilson Cesar/ Arquivo BNews Yuri Pastori
A Justiça Eleitoral suspendeu a propaganda do candidato ao governo da Bahia, ACM Neto, e do candidato a deputado estadual, Elinaldo Araujo, ambos do União Brasil. O pedido de liminar foi ajuizado por José Mário Dias Soares Júnior contra os candidatos e a Coligação “Unidos Para Mudar a Bahia”.
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A representação alega a veiculação de propaganda irregular no município de Lauro de Freitas, na região metropolitana, devido ao uso de adesivos e materiais colados de forma justaposta, gerando um efeito visual de grande escala similar ao de um outdoor, além do descumprimento de regras relativas ao uso de bens públicos e de uso comum.
O fundamento jurídico da ação foi feito com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610/2019, que vedam a veiculação de propagandas por meio de outdoors ou engenhos que a eles se assemelhem.
Segundo a legislação, embora os adesivos até 0,5 m² sejam permitidos em locais autorizados, a sua disposição em sequência ou em conjunto com efeito de peça única ultrapassa os limites legais e configura conduta ilícita por afetar a isonomia entre os concorrentes.
Na análise do pedido, o relator Gustavo Teles Veras Nunes verificou que as fotografias anexadas ao processo comprovam a violação das regras eleitorais e que a permanência do material traria benefícios irregulares e prejuízos irreparáveis ao pleito.
O magistrado determinou que os representados retirem a propaganda irregular ou a readequem à lei no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. Os envolvidos terão um prazo de dois dias para apresentarem defesa. Depois disso, os autos serão encaminhados para manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
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