Política
Publicado em 03/10/2024, às 09h32 Joilson César Rebeca Silva
Os eleitores e eleitoras que estiverem impossibilitados de votar têm o direito de justificar sua ausência às urnas, tanto no dia da votação quanto após a eleição. A justificativa pode ser feita de forma presencial ou pela internet.
Para quem optar pela justificativa on-line, basta baixar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Após baixar o aplicativo, é necessário acessar o menu “Mais opções” e selecionar o item “Justificativa de ausência”. O aplicativo também oferece a funcionalidade de consultar os endereços dos locais próximos ao eleitor que disponibilizam pontos de justificativa.
Caso prefira justificar a ausência de forma presencial, é possível comparecer a um cartório eleitoral ou a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível em formato PDF no Portal do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), através do Autoatendimento do Eleitor. Depois de preenchido, o documento deve ser entregue nas mesas receptoras de votos ou nas mesas de justificativa do TRE-BA.
Caso prefira justificar a ausência de forma presencial, o eleitor pode comparecer a um cartório eleitoral ou a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível em formato PDF no Portal do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), através do Autoatendimento do Eleitor. Depois de preenchido, o documento deve ser entregue nas mesas receptoras de votos ou nas mesas de justificativa do TRE-BA.
Após o dia da eleição, o eleitor ou a eleitora ausente às urnas terá o prazo de 60 dias para apresentar justificativa à sua zona eleitoral. A justificativa pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país ou online, por meio do sistema Justifica, disponível no Portal do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br).
Se o eleitor ou a eleitora estiver fora do país, a justificativa pode ser feita utilizando o aplicativo e-Título, o Requerimento de Justificativa Eleitoral ou o Sistema Justifica. A justificativa pode ser realizada até 60 dias após cada turno da eleição ou, caso o eleitor retorne ao Brasil, em até 30 dias após o retorno.Prazos
A justificativa de voto é válida apenas para o turno em que o eleitor ou eleitora não compareceu. Se a pessoa faltar tanto no primeiro quanto no segundo turno, será necessário justificar a ausência em ambos os turnos separadamente, respeitando os prazos estabelecidos. Para o primeiro turno das Eleições de 2024, o prazo de justificativa vai até o dia 5 de dezembro de 2024.
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