Política

STF decide que TCM-BA não deve prestar contas à Alba; saiba detalhes

Plenário do STF decidiu, por unanimidade, que o controle cabe ao Tribunal de Contas da Bahia  |  Divulgação/TCM-BA

Publicado em 31/12/2025, às 18h17   Divulgação/TCM-BA   Bernardo Rego

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) não deve prestar contas diretamente à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). O relator da matéria foi o ministro Nunes Marques.

A ação foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra dispositivos da Constituição do Estado da Bahia e da Lei Complementar estadual 6/1991 que atribuíam à Alba a competência para julgar as contas do TCM. De acordo com o partido, as normas contrariavam o modelo de controle externo definido pela Constituição Federal.

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Em seu voto, Nunes Marques explicou que, embora o Tribunal de Contas dos Municípios atue no auxílio do controle das Câmaras Municipais, trata-se de um órgão criado pela Constituição estadual e que integra a estrutura do estado. Por essa razão, deve prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), e não ao Poder Legislativo estadual.

Com esse entendimento, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios”, prevista no artigo 71, inciso XI, da Constituição baiana e no artigo 3º da Lei Complementar 6/1991. A Corte também fixou interpretação ao artigo 91, parágrafo 3º, da Constituição local, para deixar claro que a obrigação de prestar contas à Assembleia se aplica apenas ao Tribunal de Contas do estado.

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