Política

STF impõe nova determinação sobre o piso salarial da enfermagem; entenda

Piso deve ser regional e por negociação coletiva; em falta de acordo a Justiça do Trabalho deve ser convocada  |  Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Publicado em 21/12/2023, às 08h38 - Atualizado às 08h43   Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil   Tácio Caldas

O estabelecimento de um piso salarial de enfermagem, para os profissionais celetistas, deverá ser realizado de uma maneira regionalizada e por meio de uma negociação coletiva. Essa é a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu sobre o assunto em sessão virtual na última segunda-feira (18). 

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Apesar disso, devido a preocupação com eventuais demissões e, também, a essencialidade do serviço de saúde, um outro ponto foi estabelecido. A Corte também decidiu que, nesse cenário, deveria ser priorizado o que foi negociado sobre o legislado. Além disso, a Corte também definiu que, em caso de inviabilidade no acordo entre empregados e empregadores, a Justiça do Trabalho só deve ser convocada para resolver o conflito.

Vale lembrar que o piso nacional de enfermagem foi sancionado pelo ex-presidente Bolsonaro (PL) em agosto de 2022. No texto aprovado pelo Congresso Nacional fixou o teto em R$ 4.750,00 como sendo o piso nacional da categoria. Além disso, o projeto definiu que este valor deveria ser o referencial para o cálculo do salário mínimo para técnicos de enfermagem, com 70% desse valor, auxiliares de enfermagem e parteiras, com 50% do teto.

Isso quer dizer que os (as) técnicos (as) de enfermagem terão um teto nacional de R$3.325,00. Já para os (as) auxiliares de enfermagem e as parteiras, o valor do teto deverá ser R$2.375,00. Com informações Estadão.

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