Política

STF invalida regra sobre distribuição de vagas

A decisão foi tomada por maioria dos votos dos ministros do STF  |  Pozzebom/ Agência Brasil

Publicado em 29/02/2024, às 09h57 - Atualizado às 09h59   Pozzebom/ Agência Brasil   Redação BNews

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a restrição de acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. 

A decisão foi tomada por maioria dos votos dos ministros e, a partir de agora, todos os partidos poderão participar da última fase de distribuição dessas vagas, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.

Após debates na Corte, prevaleceu o entendimento de que a aplicação dessa cláusula de desempenho, que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral, para os partidos, e 20% para os candidatos, introduzida no Código Eleitoral pela Lei 14.211/2021, na terceira fase da distribuição de vagas, inviabilizaria a ocupação de lugares no parlamento por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva.

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