Política
Publicado em 24/07/2026, às 09h10 Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil Matheus Simoni
Começou a ser aplicada nesta sexta-feira (24) a nova tarifa de 12,5% para produtos brasileiros vendidos aos Estados Unidos. A medida passou a ser cobrada com base em uma investigação conduzida através da Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA. Segundo o país, o Brasil adota práticas comerciais desleais ao não fiscalizarem adequadamente a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. Para a maior parte das exportações afetadas, será somada à sobretaxa de 25% imposta na semana passada.
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Ainda de acordo com os Estados Unidos, o Brasil utiliza práticas que "oneram ou restringem" o comércio com o país. Entre exemplos citados pelo governo americano são de que o PIX é uma prática desleal. Os EUA ainda criticaram a regulação de plataformas digitais.
A alíquota de 37,5% coloca o Brasil entre os parceiros comerciais mais sobretaxados pelos Estados Unidos, atrás apenas da China.
Dados da Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil) apontam que a tarifa de 12,5% alcança cerca de 3 mil produtos brasileiros. O montante é equivalente a US$ 12,5 bilhões (cerca de R$ 63,7 bilhões) em exportações anuais para os EUA.
A economia brasileira já acumula uma série de taxas em função das decisões do governo americano. No entanto, milhares desses produtos seguem isentos das cobranças, como é o caso do petróleo, café e carne bovina. Na contramão, setores como os de calçados, máquinas, equipamentos e peças passam a enfrentar a tarifa máxima de 37,5%.
Veja quais são os itens:
-Etanol: etanol de cana-de-açúcar (combustível), álcool etílico não desnaturado para uso industrial ou em bebidas e álcool etílico para produção de químicos.
-Polpa solúvel de alta pureza: celulose de madeira para fabricação de fios têxteis (como rayon e viscose), polpa para a produção de celofane e derivados químicos de celulose para plásticos.
-Máquinas agrícolas e de mineração: tratores agrícolas, colheitadeiras, semeadoras, escavadeiras para mineração, britadeiras e componentes de borracha específicos para esses maquinários.
-Transformadores elétricos industriais: transformadores de potência para subestações elétricas, transformadores de distribuição urbana e equipamentos de infraestrutura para centros de dados de inteligência artificial.
-Calçados: sapatos e botas com sola e parte superior de couro, calçados esportivos (tênis) e calçados de segurança industrial.
-Móveis de madeira: mesas, cadeiras, armários e estantes de madeira de lei ou compensados, exceto assentos técnicos específicos para aeronaves.
-Vestuário novo: camisas de algodão, calças jeans, peças de moda íntima novas, blusas sintéticas e casacos de inverno.
-Pisos e rochas ornamentais: placas de granito polido, blocos de mármore trabalhados, quartzito para bancadas e pisos de madeira engenheirada.
-Equipamentos eletrônicos: equipamentos eletrônicos para uso geral, infraestrutura industrial ou aplicações de consumo.
Entre os itens isentos das cobranças estão:
-Café
-Petróleo e derivados
-Gás natural
-Fertilizantes
-Madeira e produtos de madeira
-Suco de laranja
-Derivados de açaí
-Defensivos agrícolas
-Couros e peles
-Ferro-gusa
-Resíduos e sucata de alumínio
-Equipamentos para fabricação de semicondutores
-Determinados medicamentos e ingredientes farmacêuticos
-Obras de arte, antiguidades e itens de coleção
Outros itens isentos são insumos industriais, minerais, resíduos metálicos e produtos utilizados pelas cadeias de tecnologia e farmacêutica. Os produtos foram considerados essenciais para a economia brasileira.
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