Política
Publicado em 09/01/2023, às 10h47 Divulgação Cadastrado por Catarina Alcantara
Termina nesta segunda-feira (9), o prazo para que eleitores que não compareceram às urnas no dia 30 de outubro, no 2º turno das eleições, justifiquem a ausência. Quem não justificar o não comparecimento às sessões eleitorais, terá de pagar multa para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a multa é de no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo que é de R$ 35,13, podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora.
Além disso, os ausentes não justificados enfrentam alguns problemas, que envolvem a dificuldade de tirar ou renovar passaporte, ingressar no serviço público ou receber por função em emprego público. Em caso de falta em três eleições consecutivas, o eleitor poderá ter sua inscrição cancelada.
Estão liberados desse compromisso os analfabetos, maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas com deficiência física ou mental que impossibilite o cumprimento das obrigações eleitorais.
Como justificar
Há várias opções para justificar a ausência nas eleições. A primeira delas é pelo aplicativo e-Título. O eleitor também pode utilizar o Sistema Justifica ou preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deverá ser entregue à zona eleitoral onde está registrado o título.
Quem esteve fora do país durante as eleições e não votou em postos de votação no exterior conta também com o prazo de até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. Dúvidas também podem ser sanadas nas zonas eleitorais do eleitor.
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