Política

TJ-BA revoga segunda prisão preventiva de Binho Galinha; defesa se manifesta

Tribunal de Justiça da Bahia revogou a prisão preventiva do deputado Binho Galinha, mas ele ainda enfrenta outra ordem judicial.  |  Divulgação

Publicado em 01/09/2026, às 16h24   Divulgação   Henrique Brinco

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu, por unanimidade, habeas corpus impetrado pela defesa do deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante), e revogou a segunda prisão preventiva decretada contra o parlamentar. A informação foi divulgada nesta terça-feira (1º) pela defesa do deputado, assinada pelo advogado Gamil Föppel.

Receba as principais notícias de Política no canal do BNews no WhatsApp

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Segundo a nota, a prisão havia sido determinada pela juíza da Vara Criminal de Feira de Santana. A defesa classificou a decisão como “manifestamente ilegal” e afirmou que não houve qualquer fato novo que justificasse a medida. Os advogados também destacaram que o parlamentar baiano havia respondido a todo o processo em liberdade e, segundo eles, não teria criado obstáculos à instrução processual.

A defesa também questionou a forma como a prisão preventiva foi decretada. Conforme a nota, não houve solicitação do Ministério Público ou da autoridade policial para a adoção da medida. Os advogados sustentam que a decisão teria violado o artigo 311 do Código de Processo Penal, que, após as alterações promovidas pelo chamado Pacote Anticrime, impede a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz.

Ainda segundo a defesa, a decisão teria comprometido o chamado modelo acusatório do processo penal, ao aproximar as funções de acusação e julgamento. Os advogados afirmaram que existem outras supostas nulidades no processo e disseram acreditar que elas também serão reconhecidas no julgamento da apelação, que ainda está pendente.

Binho Galinha é candidato à reeleição pelo Avante. (Foto: Divulgação)
Binho Galinha é candidato à reeleição pelo Avante. (Foto: Divulgação)

Apesar da revogação da segunda prisão preventiva, Galinha permanece preso em razão de outra ordem judicial. De acordo com a defesa, a legalidade dessa prisão está sendo analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados afirmaram confiar em uma decisão favorável também nessa instância e no consequente restabelecimento da liberdade do parlamentar.

Na nota, a defesa afirmou ainda que pretende continuar questionando atos da magistrada de primeiro grau perante as instâncias superiores e pelos mecanismos correcionais cabíveis. Gamil encerra o comunicado reafirmando confiança na Justiça e classificando o processo como um julgamento com “características de inquisição”.

A decisão do TJ-BA, portanto, não resulta na soltura imediata de Binho Galinha, já que permanece válida uma outra ordem de prisão, atualmente sob análise do STJ.

Leia a nota na íntegra:

"NOTA À IMPRENSA

1. A defesa técnica do Deputado Estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida informa que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concedeu, por unanimidade, o habeas corpus impetrado e revogou a segunda prisão preventiva decretada contra o parlamentar — ordem imposta na ilegal e insustentável sentença proferida pela Juíza da Vara Criminal de Feira de Santana, magistrada contra quem tramita, ainda pendente de julgamento, exceção de suspeição.

2. O resultado já era esperado. Tratava-se de prisão manifestamente ilegal, decretada em decisão teratológica, sem qualquer fato novo, contra réu que respondeu a todo o processo em liberdade e jamais embaraçou a instrução. Na absurda decisão, conseguiu-se a singular proeza de decretar uma prisão sem pedido de qualquer órgão de controle: nem o Ministério Público, nem a autoridade policial requereram a medida. A um só tempo, a pitoresca decisão viola o art. 311 do Código de Processo Penal — que, desde o Pacote Anticrime, veda a preventiva de ofício — e destrói o modelo acusatório, numa indesejável aproximação entre as funções de julgar e acusar. E essa é apenas uma das múltiplas ilegalidades da malsinada decisão, havendo outras nulidades que, com segurança, serão acolhidas no julgamento da apelação, ainda pendente.

3. Começa-se, enfim, ainda que tardiamente, a fazer justiça neste caso. Os atos da magistrada de primeiro grau seguirão sendo submetidos, um a um, ao crivo das instâncias superiores e aos mecanismos correcionais cabíveis, como impõe o devido processo legal.

4. O Deputado permanece recolhido exclusivamente em razão de outra ordem de prisão, cuja legalidade está sendo aferida pelo Superior Tribunal de Justiça. A defesa confia que também ali sobrevirá decisão favorável, com o pronto restabelecimento da liberdade do parlamentar.

5. A defesa reafirma sua confiança na Justiça brasileira, certa de que todas as abusivas ilegalidades praticadas neste caso serão, uma a uma, corrigidas — sepultando um julgamento com características de inquisição e restabelecendo, em definitivo, a ordem constitucional.

Salvador/BA, 1º de setembro de 2026.
GAMIL FÖPPEL
OAB/BA 17.828"

Classificação Indicativa: Livre


TagsTJ-BAbinho galinha