Política
Publicado em 27/07/2026, às 10h57 Roque de Sá / Agência Senado Matheus Simoni
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão integral do perfil anônimo do Instagram "@jerolandiareserva", apontado como responsável pela disseminação de conteúdos falsos e deepfakes contra o governador e pré-candidato Jerônimo Rodrigues (PT). A decisão do desembargador eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões foi publicada na última sexta-feira (24).
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A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) e as big techs Google Brasil, Meta (dona do Instagram e do Facebook), além da provedora de internet Go Internet e Telecom e a Companhia Salvador Cidade Inteligente (Smart), responsável pela rede de wi-fi público da capital baiana.
Segundo a decisão, mídias anexadas ao processo comprovam o uso de inteligência artificial para criar conteúdos sintéticos conhecidos como deepfakes, que simulavam a voz e a imagem do governador, associando-o, sem qualquer comprovação, a facções criminosas e a supostas falhas na gestão da saúde pública.
Segundo o TRE, a conduta viola diretamente as regras da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta a propaganda eleitoral na internet. A legislação obriga a identificação explícita de conteúdo fabricado ou manipulado. O TSE ainda proíbe o uso de material sintético para prejudicar candidaturas.
O magistrado havia adotado inicialmente uma postura de maior cautela, negando o pedido de bloqueio total da conta e determinando apenas medidas pontuais, como a majoração de multa diária contra a Go Internet e a expedição de ofício ao Google para identificar o responsável por um e-mail associado ao perfil.
A Federação recorreu, pedindo reconsideração e alegando que o "@jerolandiareserva" seria uma continuação do perfil "@jerolandiabahia", que já havia sido suspenso judicialmente em outra representação por condutas semelhantes.
O relator, então, acolheu o argumento. De acordo com dados técnicos fornecidos pela Meta, a conta "@jerolandiareserva" foi registrada em 17 de março de 2026 com um e-mail que reproduz, com pequena variação, o nome do perfil original suspenso. Segundo o magistrado, isso comprova que a nova conta foi criada especificamente para contornar a decisão judicial anterior.
A apuração revelou dificuldades para identificar os responsáveis reais pelo perfil. A Justiça havia determinado a notificação de um cidadão identificado por um CPF associado a um dos endereços de IP usados para acessar a conta, mas a Secretaria Judiciária constatou que o número, na verdade, pertence a outra pessoa. A investigação apontou ainda que existem centenas de eleitores com o mesmo nome cadastrados no sistema eleitoral, o que impede a localização exata do responsável só pelo nome.
Já a empresa de internet Go Internet e Telecom compareceu de forma espontânea ao processo e apresentou dados de um novo usuário associado a um dos IPs de acesso à conta. Diante da colaboração, o relator suspendeu a multa diária majorada aplicada anteriormente à empresa, mantendo apenas a penalidade original referente ao período em que a companhia não havia se manifestado.
Para o magistrado, o conjunto de evidências indica um "modus operandi de blindagem" por meio de dados de terceiros sem relação direta com os fatos, dificultando a responsabilização dos verdadeiros operadores da página.
Na decisão, o TRE-BA determinou:
-A suspensão integral, em até 24 horas, do perfil "@jerolandiareserva" pela Meta, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil;
-A notificação de um novo usuário identificado a partir dos dados fornecidos pela Go Internet, para que apresente defesa em dois dias e informe se de fato administra a página ou se seus dados foram usados sem autorização;
-Que a Companhia Salvador Cidade Inteligente (Smart) esclareça, em 48 horas, a divergência encontrada no cadastro de um dos usuários da rede de wi-fi público, associado a um terminal no Mercado Municipal de Cajazeiras;
-A manutenção do ofício ao Google Brasil para identificação do titular de um e-mail vinculado ao perfil investigado;
-A suspensão da multa diária majorada contra a Go Internet e Telecom, em razão do comparecimento espontâneo da empresa ao processo.
Para o desembargador, a proximidade do período eleitoral e a velocidade de disseminação de vídeos manipulados por inteligência artificial representam risco concreto de desequilíbrio na disputa e de indução do eleitorado a percepções falsas sobre candidatos, o que justificou a urgência da medida.
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