Política

TRE-BA rejeita liminar contra ACM Neto por vídeo do 'Buraco do Jero'

Tribunal rejeita pedido de coligação que questionava vídeo de ACM Neto, alegando propaganda negativa antes do prazo eleitoral.  |  Arquivo

Publicado em 14/08/2026, às 15h36 - Atualizado às 15h41   Arquivo   Henrique Brinco

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou o pedido de liminar apresentado pela coligação “Mais Bahia, Mais Brasil” contra ACM Neto (União Brasil), em representação que questiona a publicação do vídeo “O Buraco de Jero”, divulgado no perfil do ex-prefeito de Salvador no Instagram. A decisão foi assinada na quinta-feira (13) pelo juiz auxiliar Mhércio Cerqueira Monteiro.

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A base do governador Jerônimo Rodrigues (PT) alegou que o conteúdo configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa, por ter sido publicado em 12 de agosto, antes do início oficial da propaganda eleitoral, previsto para 15 de agosto. Também sustentou que o vídeo faria ataques pessoais ao petista e utilizaria inteligência artificial para criar cenas fictícias relacionadas a obras públicas.

A representação pedia a retirada do vídeo em até 24 horas, a não monetização da publicação, a remoção de conteúdos semelhantes e a aplicação de multa em caso de descumprimento. Ao analisar o caso, porém, o magistrado entendeu que a publicação está dentro dos limites da crítica político-administrativa. 

Segundo a decisão, o conteúdo tem como alvo obras públicas estaduais e não a honra, a vida privada ou atributos pessoais do chefe do Palácio de Ondina. O juiz também considerou que o uso do apelido “Jero” não caracteriza, por si só, ataque pessoal. A decisão registra que a expressão é utilizada de forma usual para se referir ao governador, inclusive por veículos de imprensa e pelas próprias redes sociais oficiais.

Cratera na BR-324 virou alvo de disputa na campanha. (Foto: Reprodução / @acmneto)

Uso de IA em vídeo de ACM Neto não infringiu regras

Outro ponto analisado foi o uso de inteligência artificial. O TRE-BA observou, entretanto, que o próprio vídeo exibe durante toda a reprodução a identificação “[IA] Este vídeo contém elementos gerados por Inteligência Artificial”, além do indicativo “Informação de IA” no perfil de Neto. Para o relator, a rotulagem atende, em princípio, ao dever de transparência previsto na legislação eleitoral.

A decisão ainda destacou que o caso não envolve um deepfake, já que a inteligência artificial não teria sido utilizada para atribuir a Jerônimo falas, comportamentos ou imagens falsas. Segundo o TRE-BA, a tecnologia foi empregada na ambientação de cenários de infraestrutura, sem alterar a identidade ou a representação do governador.

Diante disso, o magistrado indeferiu a tutela de urgência. O candidato do União Brasil deverá ser notificado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.

Assista ao vídeo publicado nas redes sociais de ACM Neto:

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