Política
Publicado em 31/07/2024, às 19h38 Assessoria Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atestou o domicílio eleitoral do candidato a prefeito de Araci, Zelito Maia (MDB). A decisão foi proferida em 24 de julho pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
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O parecer já havia sido tomado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas o TSE negou o seguimento após uma ação judicial do PDT contestando a decisão.
“O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia manteve a decisão de deferimento do pedido de transferência de domicílio eleitoral de José Edson Brito Maia Filho para o Município de Araci/BA, haja vista a comprovação, pelo eleitor, da existência de vínculos econômico, político e familiar com o município”, declarou o TSE.
“Quanto ao vínculo profissional/empresarial, o Tribunal de origem consignou que o agravado participa, juntamente com a sua esposa, da gestão da empresa LGS Atacadão do Milho Ltda., com atuação comercial nas cidades de Ribeira do Pombal/BA e Araci/BA, possuindo conta bancária em agência desta última localidade”, acrescenta.
O veredicto leva em consideração o vínculo político de Zelito Maia com a cidade. O TSE argumenta que “os documentos colacionados aos autos demonstram a participação do agravado em eventos sociais e políticos locais, acompanhado, inclusive, de figuras políticas do município”.
“A Corte Regional Eleitoral registrou que o eleitor trouxe aos autos atestados de matrícula das suas filhas em escola sediada no Município de Araci/BA”, aponta o TSE.
O TSE classifica ainda que o “ conceito de domicílio eleitoral se satisfaz com a demonstração de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares, tal como ocorreu no presente caso”.
Em 24 de julho, o Ministério Público Eleitoral (MPE) arquivou o processo (IDEA 015.9.101072/2024) sobre possíveis irregularidades no alistamento eleitoral e no domicílio eleitoral de Zelito Maia, encerrando qualquer processo de investigação de falsidade
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