Política
Publicado em 13/07/2023, às 08h41 - Atualizado às 09h29 Divulgação/MP-BA Cadastrado por Daniel Serrano
A prefeitura da cidade de Guarantiga vem chamando a atenção do Ministério Público da Bahia (MP-BA) por conta dos valores gastos com contratos de dispensa/ inexigibilidade eventualmente firmados com escritórios de advocacia e assessorias jurídicas.
Segundo dados do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), apenas em 2021, a gestão da prefeita Marlene Dantas (UB) gastou R$ 593.800,00 com consultoria jurídica. A quantia vem sendo questionada pela Corte por ser desproporcional e incompatível.
Em comparação com outras cidades, o TCM-BA observou que os valores são 210% maiores em relação a Medeiros Neto (R$ 191.185,00), 440% em relação a de Belmonte (VR$ 110.000,00) e 369% em relação a Santa Cruz Cabrália (R$ 126.600,00).
Por isso, o promotor Rafael Henrique Tarcia Andreazzi recomendou à prefeita anule os contratos em até 30 dias. A recomendação vale, especialmente, aos vínculos com a Boa Ventura e Oliveira Advogados Associados, Mahmed Sociedade Individual de Advocacia, Oliveira e Barreto Advogados Associados e Caio César Oliveira Sociedade Individual de Advocacia. Ao longo desse período, a prefeitura de Guanambi não poderá firmar novos contratos.
De acordo com a investigação com o MP, desde 2021, a gestão contratou de forma irregular ao menos quatro escritórios de advocacia para desempenho de serviços de caráter permanente, “em detrimento a servidor próprio e em valores vultosos e sem comprovação da razoabilidade e economicidade e atendimento aos ditames do art.25, II da Lei 8666/93 para contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista que tais serviços não se coadunam com natureza singular”.
Além de suspender os contratos, o MP determinou ainda que a prefeita Marlene Dantas edite e envie ao Legislativo um projeto de lei para criar e fortalecer odo cargo de advogado, assessor jurídico e procurador municipais.
O MP-BA recomendou ainda que a prefeitura de Guarantiga realize um concurso público em um prazo de 120 dias para preencher todos os cargos vagos integrantes da carreira junto à Procuradoria Municipal. Enquanto o processo seletivo não é finalizado, a gestão municipal foi orientada a instaurar um processo licitatório para contratar serviços de assessoria técnico-jurídica, para atender serviço de natureza singular (administrativo ou judicial) que não possa ser realizado pela assessoria jurídica.
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