Política

STF vê com "preocupação" decisão da Itália sobre Zambelli

Agência Brasil
A Corte italiana alega imparcialidade de Alexandre de Moraes, relator do caso, após Zambelli ter invadido o sistema do CNJ.  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil
Daniel Serrano

por Daniel Serrano

daniel.serrano@bnews.com.br

Publicado em 13/06/2026, às 09h04 - Atualizado às 09h04



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, divulgou uma nota na última sexta-feira (12) em resposta à decisão da Justiça da Itália em negar a extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli.

No documento, Fachin revela que ávila a negativa da justiça italiana com preocupação, já que o julgamento que levou à condenação de Zambelli, no caso em que ela contratou um hacker para invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seguiu todos os trâmites determinados pela Constituição. O presidente do STF lembrou ainda que a Suprema Corte brasileira costuma atender a pedidos de extradição de tribunais estrangeiros.

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No fim de maio, a Suprema Corte de Cassações da Itália negou o pedido de extradição de Zambelli, que fugiu para o país europeu após ser condenado à prisão. A ex-deputada brasileira ainda foi liberada da prisão onde estava desde 29 de julho do ano passado. 

No entanto, a Corte italiana só divulgou as justificativas da decisão na última sexta-feira (12). No documento, a justiça do país europeu acusa o ministro do STF, Alexandre de Moraes, relator do caso, de imparcialidade, já que ele teria sido vítima e juiz do caso. Na invasão de sistemas do CNJ, Zambelli pediu ao hacker que incluísse um mandado de prisão falso contra Moraes.

Na nota, Fachin diz que todas as decisões de Moraes foram validadas pelo colegiado do STF, incluindo que não considerou Moraes como suspeito para julgar o caso.

Confira a íntegra da nota da Presidência do STF:

O Supremo Tribunal Federal reafirma sua independência e imparcialidade no julgamento da Ação Penal nº. 2.428/DF. O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

Por isso, a Presidência do Supremo Tribunal Federal acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, ressaltando que esta Corte vem atuando com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição.

No caso em questão, foi oferecida denúncia pela Procuradoria-Geral da República pela prática de crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referendou as decisões monocráticas do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e entendeu presentes os requisitos para o exercício da ação penal. Após instrução, sempre plenamente observado o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeição suscitada.

A defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte.

Brasília, 12 de junho de 2026.

Ministro Luiz Edson Fachin

Presidente do Supremo Tribunal Federal

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