Salvador
Publicado em 14/07/2024, às 16h32 Foto de roberta errani na Unsplash Marco Dias
A partir deste domingo (14), os consumidores de Salvador têm o direito de receber sacolas plásticas recicláveis gratuitas dos estabelecimentos comerciais da cidade.
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A nova lei, de número 9.817/2024, sancionada pela prefeitura há um mês, altera a antiga lei que proibia a distribuição de sacolas plásticas não recicláveis, mas não obrigava a oferta de alternativas gratuitas.
A mudança foi proposta pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Salvador, e tem como objetivo atender às demandas dos consumidores que, desde a proibição das sacolas plásticas não recicláveis em maio deste ano, vinham se queixando da necessidade de levar suas próprias sacolas ou pagar por opções recicláveis nos caixas dos supermercados.
Com a nova lei, os estabelecimentos ficam obrigados a oferecer aos clientes sacolas de papel ou plástico biodegradável, feitas majoritariamente com materiais renováveis. As sacolas biodegradáveis se decompõem na natureza em um tempo menor do que as sacolas plásticas convencionais.
Obrigação e fiscalização
A lei se aplica a todos os estabelecimentos comerciais de Salvador, incluindo atacadistas em relação aos produtos comercializados no varejo. Os estabelecimentos devem afixar placas visíveis aos clientes informando sobre a nova lei e a obrigatoriedade de oferecer as sacolas gratuitas.
O descumprimento da lei pode ser denunciado pelos consumidores aos órgãos de defesa do consumidor. A lei, no entanto, não detalha multas específicas para casos de descumprimento.
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