Salvador
Publicado em 23/09/2026, às 15h43 - Atualizado às 15h53 Divulgação / Maiara Lopes
O que parecia ser o início de uma nova vida a dois acabou se transformando em uma descoberta inesperada para 16 casais de Salvador. Anos depois de participarem das cerimônias, eles descobriram que os casamentos nunca haviam sido registrados oficialmente. A fraude veio à tona quando os casais procuraram um cartório para solicitar a segunda via das certidões.
As cerimônias foram realizadas em 2016 por Jadison Ribeiro da Silva, que se apresentava como juiz de paz. Segundo a Justiça, ele cobrava entre R$ 500 e R$ 600 por casal e realizava os casamentos em diferentes datas e locais da capital baiana.
Após as celebrações, os noivos recebiam documentos que aparentavam ser certidões oficiais. O problema só foi descoberto posteriormente, quando houve a necessidade de apresentar ou obter novamente a documentação.
A investigação mostrou que os documentos entregues aos casais não correspondiam aos registros mantidos pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Subdistrito de Paripe.
📲 Clique aqui e inscreva-se no canal do BNews no Youtube!
Declarações emitidas pelo cartório confirmaram que não havia registros dos casamentos nas datas, livros e demais informações indicadas nas certidões apresentadas pelas vítimas.
O Ministério Público denunciou Jadison por crimes relacionados à simulação de autoridade para celebração de casamento, estelionato e falsificação de documento público.
Acusado disse que também foi enganado
Jadison alegou que havia atuado de boa-fé e afirmou que teria sido enganado por um homem identificado apenas como “Vilson”. Segundo ele, esse homem seria responsável por agilizar a documentação junto ao cartório.
A justificativa, no entanto, não convenceu a magistrada. Para a juíza, a versão apresentada pela defesa não encontrou respaldo nas provas reunidas durante o processo.
Na sentença, ela considerou que a atuação de Jadison, que se apresentava como juiz de paz, conduzia cerimônias, cobrava diretamente dos casais e entregava os documentos logo após os eventos, demonstrava que ele tinha conhecimento da irregularidade.
Condenação por 16 crimes
A Justiça reconheceu ainda que os 16 crimes foram cometidos em circunstâncias semelhantes e aplicou a regra do crime continuado.
Com isso, a pena foi fixada em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de 18 dias-multa. O regime inicial estabelecido foi o aberto. A pena de prisão, contudo, foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, que serão definidas posteriormente pelo juízo responsável pela execução da sentença.